Diretoria de fiscalização da Previc institui grupo de trabalho para elaborar Manual de Lavratura de Auto de Infração

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 29 de agosto, a Portaria Previc n. 758/2023, que institui o grupo de trabalho (GT) com a atribuição de elaborar o Manual de Lavratura de Auto de Infração por infração no âmbito da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento – DIFIS – da Previc. 

O GT será composto pelos seguintes servidores: Annette Lopes Pinto: Chefe Regional do Escritório de Representação Nível I – Rio de Janeiro da Previc;  Arnaldo Ferreira Leite Burle Neto: Coordenador de Fiscalização Direta – CFD/DIFIS; Delma Pires Galvão: Coordenadora de Processo Sancionador – CPS/DIFIS; e Nívea Cleide Ferreira dos Santos: Coordenadora-Geral de Processo Sancionador-CGPS/DIFIS.

A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Coordenação-Geral de Processo Sancionador – CGPS, ou, em sua ausência, pela Coordenação de Fiscalização Direta – CFD. O prazo para apresentação da Minuta vai até o próximo dia 31 de outubro. A minuta do Manual será levada ao conhecimento das Coordenações- Gerais da DIFIS e Escritórios de Representação da Previc para análise e sugestões de emendas e correções.

O Diretor de Fiscalização e Monitoramento, após análise da minuta final entregue pelo GT, ouvida a Diretoria Colegiada, poderá aprovar o documento, que será adotado como instrumento de orientação aos Auditores Fiscais na lavratura de Auto de Infração.

Clique aqui para acessar a Portaria Previc n.758/2023 na íntegra.

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