A Diretoria do Sindapp aprovou, nesta terça-feira (06), a nova edição do Código de Autorregulação em Governança de Investimentos. A versão revisada do primeiro Código de Autorregulação do sistema também será apreciada pelas Diretorias de Abrapp e ICSS nesta semana.
Foram cerca de 150 sugestões enviadas por EFPCs e demais instituições de mercado durante o período de audiência pública, encerrado em 25 de agosto.
“Foi um trabalho muito bem-feito. Percebemos que as entidades dedicaram tempo para fazer as propostas”, elogia o Coordenador da Comissão Mista de Autorregulação e Vice-Presidente do Sindapp, José Luiz Costa Taborda Rauen.
Rauen destaca que a revisitação do Código foi motivada por quatro fundamentos: atualização; padronização em relação ao Código de Autorregulação em Governança Corporativa; novos normativos que surgiram (Resolução CMN 4.661/2018, entre outros); e a inclusão do Manual explicativo no Código.
“Gostei muito do que li. A nova versão esclarece dúvidas que várias entidades tinham sobre o processo. Ajudará ainda mais na compreensão das entidades que se candidatarem à Autorregulação”, destaca Ana Maria Costi, Diretora de Comunicação do Sindicato.
“Estamos considerando o processo das entidades, respeitando seu porte”, acrescenta a Diretora Liane Câmara Matoso Chacon, referindo-se ao parâmetro de melhores práticas estabelecido pela Autorregulação.
Como passo seguinte, o Código passará pelo Conselho Deliberativo da Abrapp e, após as aprovações pelos colegiados, seguirá para apreciação das associadas em Assembleia prevista para o dia 4 de novembro.
Atualmente, o Código conta com 62 entidades aderentes e 11 entidades certificadas com o Selo de Autorregulação em Governança de Investimentos.
Os Regulamentos de Adesão aos Códigos e Concessão dos Selos de Autorregulação passaram por mudanças relevantes. Leia nesta matéria quais são as alterações em vigor, dentre elas o prazo de 1 ano para que a EFPC aderente ao Código solicite o Selo de Autorregulação.