E-book estabelece condições para implementação da Instrução Normativa Previc nº 34

Em webinar realizado nesta quinta-feira, 18 de fevereiro, foi lançado o ‘Guia de Implantação da Instrução Normativa Previc Nº 34/2020’. A nova regulação, cuja vigência começa a partir do próximo dia 1º de março, trata da prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e financiamento do terrorismo (FT). O e-book foi elaborado pelos membros da Comissão Técnica Sul de Governança e Riscos da Abrapp com o objetivo de colaborar com o trabalho dos responsáveis pela adequação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) à norma. O evento de lançamento contou com mais de 400 pessoas online.

Na abertura, o Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins, destacou o trabalho realizado pela Comissão e o timing para a elaboração do e-book. “Nós sabemos o quanto esse material vai ajudar o nosso segmento de modo a adequar o tamanho do problema ao porte da entidade”.

Ele ressaltou que o e-book é pioneiro e estabelece condições para implementar a norma da autarquia. “A Previc reconhece que nosso risco é baixo, até porque nós internalizamos o longo prazo e isso vai na contramão da liquidez. Isso mostra por si só o baixo risco”, disse, destacando que abusos dentro do setor são exceções e parabenizando o trabalho da Previc, enaltecendo ainda o diálogo da autarquia sobre o tema.

Para aplicação da regra, Luís Ricardo enfatizou a necessidade de ter um olhar de acordo com o porte da entidade para que o rigor do controle não seja maior que o próprio risco envolvido. “O grau de complexidade da regulação deve ter coerência com o risco. Esse é o ponto de equilíbrio que temos que encontrar”.

O Diretor Executivo responsável pela área de Governança e Riscos da Abrapp, Carlos Alberto Pereira, destacou que a iniciativa de elaboração do Guia ajuda no aspecto associativo da Abrapp, facilitando o trabalho das pequenas e médias entidades para se adaptarem à norma dentro da condição de porte e características específicas das EFPC. “Isso facilita a implantação da IN 34 para todos, em especial para as entidades menores, onde custos administrativos são desafiadores e as equipes são reduzidas. Este Guia será muito importante para essas entidades”.

Estrutura – O Coordenador Suplente da Comissão Técnica Sul de Governança e Riscos da Abrapp, Élcio Nóbrega Junior, apresentou a estrutura do Guia, que contempla uma Introdução, uma explicação sobre o conceito de Lavagem de Dinheiro e um Checklist da IN 34. “O objetivo da Comissão ao realizar o Guia foi que pudéssemos abarcar todos os perfis das entidades, porte, complexidade. Existem determinações que abrangem todo o sistema independente das particularidades”, disse Élcio.

Ele explicou ainda o conceito de lavagem de dinheiro, que se trata da transformação de um dinheiro obtido de maneira ilegal em sua origem em um dinheiro aparentemente lícito por meio de estruturas financeiras e econômicas que auxiliam esse processo. No Guia, seis maneiras de lavagem de dinheiro são elencadas, e durante o webinar Élcio destacou apenas duas que são mais passíveis de atingir o sistema de EFPC de maneira efetiva. São elas os empréstimos ‘faz-de-conta’, no qual um integrante de uma quadrilha pede empréstimo no banco e usa como garantia bens obtidos com dinheiro sujo; e ‘laranjas’, quando nomes de terceiros são usados para fazer movimentações atípicas.

Ele destacou que operações estruturadas ou sofisticadas também podem trazer mais dificuldades de análise pelas EFPC devido ao número de intermediários em vários níveis. “A troca de informações entre Previc, CVM, Banco Central, Receita Federal e Coaf é interessante para que seja identificada uma cadeia de eventos que compõem a lavagem de dinheiro”. Em seguida, o Guia condensa os capítulos da Instrução em cinco pontos de atenção:

1. Política de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD-FT)

2. Avaliação Interna de Risco (AIR)

3. Cadastro e procedimentos de conhecimento

4. Registro e Comunicação de Operações

5. Mecanismo de Acompanhamento e Avaliação da Efetividade

Os principais pontos de cada capítulo do Guia foram apresentados, bem como a maneira que ele auxilia para que as entidades contemplem nesses pontos a prevenção à lavagem de dinheiro. Foram explicadas ainda quais são as diretrizes básicas para que a Diretoria e demais órgãos de governança das EFPC tenham uma visão geral da Política de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo a partir dos riscos de acordo com seu porte e complexidade.

Élcio explicou ainda que a Avaliação Interna de Riscos pode ser parte integrante da gestão de riscos da EFPC e revista pelo menos a cada 2 anos. “A Política e a AIR dão uma análise bem robusta em relação aos próximos passos, que são da efetivação dos processos nas entidades’, disse Élcio. Os próximos passos se tratam do Cadastro e Procedimentos de Conhecimento; Registro e Comunicação de Operações; e Mecanismo de Acompanhamento e Avaliação da Efetividade.

Implementação na prática – O Guia traz ainda um viés prático, incluindo uma planilha que pode ser usada pelas entidades no momento de avaliar processos e controle de riscos relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro. Para a Secretária Executiva do Colégio de Governança e Riscos da Abrapp, Adriana de Carvalho Vieira, o Guia tem a intenção de ser algo prático para que a entidade possa implementar e entender o alcance da norma. “A IN é um salto de qualidade e de exigência para esse risco”, disse. “O objetivo é trazer para entidades que não têm uma grande estrutura qual passo seguir com um checklist que faz um diagnóstico rápido com os gaps das fundações e o que deve ser feito para se adequar à norma”, complementou.

O membro da Comissão Técnica Sul de Governança e Riscos da Abrapp, Fabiano Yoshimitsu Kondo, destacou a experiência de implementação da IN 34 na Boticário Prev, entidade na qual atua como Coordenador de Previdência. “Na Comissão discutimos fortemente cada um dos itens da Instrução e montamos o Guia para compartilhar o conhecimento com todas as entidades”.

A planilha do Guia verifica a aderência à IN 34 dentro de cada item da norma. “O Guia já traz essas ferramentas para a implementação, para que quem está no dia a dia possa utilizá-las e tirar dúvidas”, ressaltou Fabiano. Ele salientou que um ponto importante dentro dessa verificação é a definição do perfil de risco da entidade, dos clientes, das operações, dos produtos, serviços e das atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores terceirizados. Após cada análise de itens para cumprir de acordo com a norma, é criado um gráfico de aderência para que a entidade possa visualizar os pontos a serem trabalhados pela diante da adequação à norma.

Clique aqui e faça o download do ‘Guia de Implantação da Instrução Normativa Previc Nº 34/2020’.

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