EFPCs seguem repercutindo positivamente a conquista do setor na regulamentação da Reforma Tributária

As entidades associadas à Abrapp seguem repercutindo a grande conquista que o setor de Previdência Complementar Fechada obteve na semana passada, com a regulamentação da Reforma Tributária isentando as EFPC dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O atendimento ao pleito do setor foi possível devido à intensa atuação de uma força-tarefa coordenada pela Abrapp, pela Anapar, fundações e representantes de participantes, patrocinadores e instituidores. Assim, o relatório final do projeto de lei PLP nº 68/2024 reconheceu o direito à isenção dos tributos que substituirão os atuais PIS e Cofins – leia mais.

Confira a seguir trechos dos comunicados das Associadas da Abrapp:

 

Funpresp-Exe

A Funpresp-Exe e os demais fundos fechados de previdência complementar conquistaram uma importante vitória na Câmara dos Deputados, na quarta-feira (10/7), com a votação do primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024). O PLP aprovado isenta as entidades de previdência complementar fechada da incidência do Imposto de Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição de Bens e Serviços (CBS), novos tributos que substituirão, dentre outros, os atuais PIS e Cofins, atualmente pagos judicialmente por alguns fundos de pensão.

O diretor-presidente da Funpresp, Cícero Dias, destacou que essa isenção foi um pleito importante defendido nas últimas semanas não apenas pela Fundação, mas também por diversas entidades e associações do segmento de previdência complementar, além de sindicatos de servidores públicos federais dos poderes Executivo e Legislativo. “Nos reunimos em uma jornada de convencimento dos parlamentares e foi um sucesso”, comemorou – leia na íntegra.

 

Eletros

A Eletros e o conjunto das entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs) obtiveram uma primeira vitória no Congresso Nacional, na luta travada pela isenção dos impostos previstos no projeto de lei da reforma tributária (PLP 68/2024), pois o texto original do projeto, que seria votado pelos Deputados equiparava os fundos de pensão com fundos das instituições financeiras e desta forma passíveis da incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O esforço conjunto da Abrapp – Associação Brasileira das Entidades de Previdência Complementar, da Anapar, de diversas EFPCs, parlamentares e outras associações resultou na aprovação de um substituto ao PLP 068/2024, evitando que equivocadamente as EFPCs, entidades sem fins lucrativos fossem tributadas com o IBS e a CBS – leia na íntegra.

 

Celos

Os participantes e beneficiários dos Fundos de Pensão e Planos de Saúde de Autogestão alcançaram uma grande vitória graças à mobilização intensa das suas entidades representativas.

Esta vitória refere-se à luta pela isenção fiscal dos fundos de pensão e planos de saúde de autogestão no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24. Entre as associações e federações que se mobilizaram por essa conquista, 8 fundações foram determinantes para este resultado em todo o país. Uma delas foi a Fundação Celesc de Seguridade Social – Celos – leia na íntegra.

 

Casanprev

A recente votação na Câmara dos Deputados, realizada na quarta-feira (10 de julho), trouxe mudanças substanciais ao projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária. Após intensa articulação das entidades representativas, incluindo Afubesp, Anapar, Previ, Postalis, Funcef, Petros, Funpresp-Exe, Ceres, Fenae, Previ, Abrapp, Sindilegis e a própria Previc, foi garantida a isenção dos planos de previdência complementar fechados e dos planos de saúde de autogestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Essa mudança representa uma vitória significativa para o setor de previdência complementar, que havia alertado sobre os riscos de equiparar esses fundos a produtos financeiros comuns. Anteriormente, a Casanprev e outras entidades do setor haviam destacado que a nova tributação poderia resultar em uma redução de 10,92% nos benefícios futuros dos participantes, afetando a sustentabilidade das aposentadorias – leia na íntegra.

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