Publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (25/07), a Lei 15.179/2025 traz as propostas defendidas pela Abrapp e associadas em relação ao empréstimos concedidos aos participantes e assistidos pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Como resultado da mobilização da Abrapp e do sistema, em conjunto com a Previc, foi possível alterar as determinações que constavam da Medida Provisória 1292/2025, que definia as mesmas exigências das instituições financeiras de mercado e das EFPC.
“Realizamos uma negociação bastante ampla com o Ministério do Trabalho e Emprego no sentido de explicar as especificidades das entidades nos empréstimos com participantes. À medida que as reuniões de trabalho foram avançando, conseguimos mostrar que não seria possível aplicar as regras do crédito consignado ao trabalhador para as carteiras de empréstimos das EFPC”, explica Eduardo Lamers, Superintendente Geral da Abrapp – leia mais.
Ao mesmo tempo, a Abrapp conseguiu demonstrar também que, apesar de não seguir as mesmas exigências das instituições financeiras, seria fundamental que as entidades fechadas tivessem acesso à plataforma de consulta da consolidação da margem de crédito para os tomadores de crédito. “A legislação traz um parágrafo único que garante a inclusão das entidades no acesso à plataforma para consolidação do crédito com o objetivo de evitar o superendividamento das pessoas que tomarem o crédito”, explica Lamers.
O Superintendente da Abrapp destaca ainda o papel da Previc nas negociações, que se sensibilizou com a demanda da Abrapp e das associadas. “A Previc demonstrou preocupação desde o início e sua atuação foi fundamental para chegar a um desfecho positivo”, aponta Lamers.
“Com a nova legislação, as fundações estão mais protegidas, pois não precisam seguir todo o regramento do consignado do trabalhador, conforme as definições iniciais da MP 1292/2025. Agora as entidades terão de seguir apenas a questão de margem do consignado”, diz Luiz Gonzaga Nuss, Coordenador do Grupo de Trabalho de Empréstimos da Abrapp.
O especialista alerta, porém, que ainda falta a elaboração e publicação de regulamentação específica da parte do Ministério do Trabalho e Emprego para a definição das orientações específicas voltadas para os empréstimos concedidos pelas EFPC.
“Agora é necessário que o MTE edite a regulamentação específica para adaptar a nova legislação ao nosso setor”, afirma Luiz Nuss. Ele informa que a Abrapp e os membros do Grupo de Trabalho estão aguardando a confirmação de uma reunião com o Ministério para os próximos dias.
Operacionalização – Os próximos passos, além da edição de regulamentação específica, incluem a operacionalização do acesso à plataforma de consultas por parte das entidades fechadas. E isso é uma tarefa que está sendo executada pela Dataprev.
“O Grupo de Trabalho da Abrapp já vem tratando com a Dataprev para operacionalizar o acesso ao sistema. Passamos todas as especificações há mais de um mês e a Dataprev sinalizou que está trabalhando em um ajuste do sistema para as EFPC operarem dentro da plataforma”, comenta o Coordenador do GT da Abrapp. Ele conclui que a publicação da nova legislação é um passo fundamental, mas que as operações de empréstimos com participantes e assistidos devem voltar à normalidade somente após a regulamentação e operacionalização do novo sistema.
“A partir das primeiras conversas, a Dataprev compreendeu a nossa situação e demanda. O órgão está trabalhando na construção dessa ferramenta para encerrar o quadro de insegurança jurídica criado a partir da publicação da MP 1292 e que levou muitas entidades a suspenderem a concessão de novos empréstimos”, esclarece Eduardo Lamers. Ele explica ainda que a Abrapp continuará atuando junto aos órgãos responsáveis para que a situação seja novamente regularizada.
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