Encontro da Região Sul realizou painel sobre adesão automática

O segundo dia da 14ª edição do Encontro de Previdência Complementar da Região Sul 2024 contou com a realização de um painel dedicado à discussão sobre a operacionalização da nova regra da adesão automática – Resolução CNPC n. 60/2024. Organizado pela Associação Catarinense das Entidades de Previdência Complementar (ASCPrev), com o apoio da Abrapp, o evento traz uma ampla programação com tema central “A Humanização na Era Digital” com cerca de 20 palestrantes distribuídos em painéis, palestras e debates que serão realizados ao longo de três dias – de 5 a 7 de junho. 

Para tratar da “Adesão Automática: Perspectivas Futuras e Desafios para a Implementação Efetiva”, o Painel 4 contou com moderação de Denise Maidanchen, Diretora Executiva da Quanta e Diretora do ICSS, Roberto Eiras Messina, Advogado e membro da Comissão Técnica Sudoeste de Assuntos Jurídicos; Narlon Gutierre Nogueira, Diretor de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social; e João Paulo de Souza, Diretor de Fiscalização e Monitoramento da Previc.

Roberto Messina destacou que a previdência complementar é prevista a partir da emenda nº 20, de 1998, com estabelecimento de premissas, entre elas, da facultatividade. “É o exercício de uma opção querer ingressar na previdência complementar”. Essa facultatividade do ingresso, contudo, não é violada a partir da adesão automática, reforçou. “Várias são as formas para que as pessoas manifestem e exerçam sua vontade”, disse. 

Segundo Messina, a inscrição automática simplesmente constitui um mecanismo de deslocamento dessa manifestação no tempo. “Não existe a anulação da opção”, reiterou, lembrando que a regra determina que o participante possa optar por deixar o plano em até 120 dias, recebendo as contribuições já feitas. Ele lembrou que a inércia dos indivíduos é um dos motivos da adesão ser baixa, pois o comum é a cultura de pensar em consumo imediato em detrimento de planejar uma previdência complementar que atenda a necessidades futuras. 

Narlon Gutierre Nogueira disse que a elaboração e aprovação da Resolução CNPC nº 60/2024 foi fruto de uma construção coletiva, com a participação da sociedade civil, por suas representações no CNPC, com atuação das lideranças do governo e do Ministério da Previdência Social. 

Ele explicou que entre as diretrizes que embasaram o CNPC para chegar nessa condição de maturidade para a aprovação dessa resolução está a segurança jurídica. Nas oportunidades anteriores que esse tema foi debatido se entendia que não era viável que a inscrição automática fosse aprovada ou que ela dependeria de uma alteração na Lei Complementar 109/2001. Então se construiu um modelo, por meio da mitigação de risco jurídico, que viabilizasse essa aprovação por meio de uma aprovação do CNPC.

João Paulo de Souza informou que o trâmite de atualização da Resolução Previc n. 23/2023, que deve permitir a aplicação do licenciamento automático para os processos de inscrição automática, já passou por todas as áreas da autarquia e agora encontra-se em trabalho de revisão. Ou seja, que a atualização da regulação está em processo final de elaboração antes de ser aprovada e publicada.   

 

O 14º Encontro de Previdência Complementar – Região Sul tem o patrocínio de ASA Investiments, Bradesco Asset Management e Navi Capital como investidores Ouro; 4UM Investimentos, Aditus Consultoria Financeira, Galápagos Capital, SulAmérica Investimentos como investidores Prata; e ARX Investimentos, BNP Paribas Asset Management, Constância Investimentos, Itaú Investidores Institucionais, Santander Asset Management, Schroders, Trígono Capital e Tag Investimentos como investidores Bronze.

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