Entrevista: Regras de investimentos das fundações precisam se adaptar às mudanças da Resolução CVM 175/2023

Eduardo Loverro

Em entrevista exclusiva ao Blog Abrapp em Foco, Eduardo Loverro, Coordenador da Comissão de Investidores Institucionais da Anbima, analisa a minuta com as alterações da Resolução CMN 4.994/2022. Ele alerta que é importante que a nova resolução seja aprovada até o final do ano por dois motivos. 

Um deles é que as estruturas de classes e subclasses da Resolução CVM 175/2023 já está em vigor desde outubro deste ano e demanda atualizações das regras de investimentos das fundações. O segundo motivo é que as entidades fechadas (EFPC) estão em período de elaboração das políticas de investimentos para 2025 que devem ser aprovadas até o final do ano e, por isso, é fundamental que já elaborem as mesmas com as novas regras adequadas às novas nomenclaturas. Leia a seguir a íntegra da entrevista:

 

Comissão da Anbima

Recebemos a minuta de alteração da Resolução CMN 4.994/2022 e estamos trabalhando em sua análise e elaboração de sugestões. Já vínhamos com uma agenda de interlocução com órgãos reguladores e fiscalizadores, como por exemplo, com a Previc, por conta da necessidade de adequação de todos os normativos do mercado devido ao advento da Resolução CVM 175/2023. Temos reuniões mensais em nossa comissão e ainda estamos trabalhando para elaborar sugestões de aperfeiçoamento dos normativos. 

 

Classes de cotas

As principais mudanças na Resolução CMN 4.994/2022 dizem respeito às mudanças de nomenclatura de acordo à CVM 175/2023 que se refere às classes de cotas. Isso é importante para definir os critérios adequados para desenquadramento. 

 

Maior diversificação

O limite do segmento de estruturados foi ampliado de 20% para 25% do patrimônio do plano. Houve a inclusão de um novo ativo que é o Fiagro, que é uma nova opção para a diversificação das carteiras. Os demais ativos estruturados podem ir até 10% do patrimônio do plano [multimercados estruturados, FIPs, FIIs, etc] sem ultrapassar o limite de 25% do segmento.

 

Debêntures de Infraestrutura

As debêntures de infraestrutura representam uma nova alternativa que tem sua importância para as fundações. Reguladas pela Lei 14.801/2024, esses papeis tem tratamento tributário que pode proporcionar melhores ganhos para os fundos. Nós da Anbima fizemos a sugestão para a inclusão desses ativos na nova resolução. Em termos gerais não deve ocorrer grandes mudanças na estrutura da regulação, mas há novas possibilidades de diversificação como os Fiagros e as debêntures de infraestrutura.

 

Fundos de Investimentos em Participações

São propostas algumas mudanças importantes nas regras de investimentos das entidades fechadas nos FIPs. Por exemplo, não podem entrar em FIP com um único cotista. Não podem deter mais de 40% das cotas do fundo. Não pode participar de comitê de investimentos. Esta mudança vai em linha com o que é praticado nos mercados externos. 

 

Retorno aos FIPs?

Tem fundações que não pararam de investir em FIPs nos últimos anos. Mas é claro que houve uma redução do nível de investimentos em FIPs pelas fundações. Acredito que as novas regras podem trazer mais segurança. A ideia é que não houvesse limite [40% das cotas], mas pode ser que gere mais segurança. É positivo determinar que se possa entrar em fundo com outros cotistas. Em todo caso, essas limitações são dispensadas nos primeiros 12 meses e nos últimos 12 meses do fundo. 

 

Fundos no exterior 

A minuta traz uma adequação aos fundos no exterior, de forma a deixar alinhada com a CVM 175/2023. É que os fundos no exterior perderam o prefixo. O limite permanece o mesmo, ou seja, até 10% do patrimônio do plano.

 

Créditos de carbono 

É bastante positiva a possibilidade de se investir em créditos de carbono [ou descarbonização]. Isso reflete a maior preocupação com investimentos sustentáveis. Porém, é um mercado que ainda precisa avançar na regulamentação e na oferta de opções de investimentos. 

 

Expectativa de aprovação

Estamos dialogando com os órgãos reguladores desde o início deste ano e continuamos conversando. Tínhamos a expectativa que a nova resolução já estivesse aprovada, pois as estruturas de classes e subclasses da Resolução CVM 175 já entrou em vigor neste mês de outubro. Isso quer dizer que novos fundos lançados a partir de agora, por exemplo, de investimentos no exterior, não poderão receber aportes das fundações. Outra questão é que as entidades fechadas estão em período de elaboração das políticas de investimentos para 2025. Então, será muito importante contar com a nova resolução aprovada até final deste ano, no máximo. 

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