EQTPrev utiliza inscrição automática para 200 novos colaboradores da patrocinadora

A primeira entidade fechada a implantar a adesão automática, previsto na Resolução CNPC nº 60/2024, a EQTPrev já colhe os primeiros resultados positivos do novo mecanismo. Em pouco mais de 1 mês de funcionamento, a adesão automática já permitiu a entrada de 200 novos participantes para o plano de benefícios administrado pela entidade.

“É uma questão que nos interessava bastante porque nossa principal patrocinadora está em processo de contratação de novos funcionários. Por isso, procuramos agilizar a mudança do regulamento do plano para aproveitar as vantagens da inscrição automática”, explica Luiz Fernando Brum, Diretor de Seguridade da EQTPrev, que é patrocinada pelo Grupo Equatorial – do setor de energia elétrica.

Ele lembra que a Resolução CNPC nº 60/2024 foi aprovada em 7 de fevereiro pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), mas só foi publicada no dia 27 do mesmo mês. “Logo que a nova regra foi aprovada pelo CNPC, procuramos nos adiantar para preparar a mudança do regulamento pelo Conselho Deliberativo no menor tempo possível”, comenta Brum.

Desta maneira, assim que a Previc apresentou os modelos para as alterações regulamentares, a EQTPrev submeteu para aprovação do órgão deliberativo da entidade. Um detalhe é que a aprovação teve de ser pedida para a Previc através do rito tradicional de análise e aprovação pela autarquia. Isso ocorreu porque ainda não foi realizada a atualização de outra norma, a Resolução nº 23/2023, para permitir que o mecanismo seja aprovado pela via do licenciamento automático.

“Decidimos não esperar pela atualização da Resolução nº 23/2023. Entramos em contato direto com a Diretoria de Licenciamento para avisar que enviaríamos o pedido de alteração do regulamento pelo procedimento normal”, comenta Brum. Apesar de entrar pela via tradicional, a entidade utilizou o modelo padronizado disponibilizado pela autarquia. O resultado é que o pedido foi aprovado em um prazo bastante rápido, de menos de uma semana. “A Diretoria de Licenciamento da Previc foi bastante ágil, mesmo se tratando do procedimento normal”, conta o Diretor da entidade.

Primeiros resultados – Em um período de apenas 1 mês de funcionamento do novo mecanismo, a entidade já realizou a adesão de 200 novos participantes. Foi realizado todo o processo de comunicação e de adaptação do convênio de adesão exigido pela Resolução CNPC nº 60/2024.

A nova norma prevê um prazo de até 120 dias para que o participante possa comunicar sua saída do plano (com a devolução das contribuições), então, ainda não é possível avaliar o nível de adesão ao plano. Porém, até o momento, praticamente 100% dos novos participantes têm se mantido no plano, informa Luiz Brum.

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