O Conselho Monetário Nacional, órgão normativo do Banco Central, aprovou a tão esperada Resolução CMN nº 5.202/2025, nesta quinta-feira (27/03). Logo que as mudanças nas regras de investimentos começaram a circular, os especialistas da Abrapp se dispuseram a analisar os impactos para as carteiras e políticas de investimentos das fundações.
“Era uma resolução muito esperada pelo mercado. Desde a publicação da Resolução CVM nº 175/2022 aguardávamos por uma atualização da 4.994. Demorou bastante, mas felizmente chegou agora”, diz João Carlos Ferreira (foto acima), Diretor Vice-Presidente e responsável pela área de investimentos da Abrapp. Ele explica que além da adequação das normas à Resolução CVM 175/2022, a nova regulação incluiu novos tipos de ativos como os Fiagros, CBIOs, Créditos de Carbono e debêntures de infraestrutura (regulamentadas pela Lei 14.801/2024).
O Diretor Vice-Presidente da Abrapp destaca também a introdução da possibilidade de desenquadramento devido a casos de recuperação judicial e reavaliação de imóveis. Outro ponto ressaltado por João Carlos foi a manutenção do limite de investimentos no exterior. “A nova resolução trouxe adaptações das regras de investimentos no exterior, mas infelizmente não ampliou o limite que permaneceu em 10%. Em compensação, na parte de renda variável, excluíram a diferenciação de BDRs nível 1 e 2. Isso minimiza o limite restrito de investimento no exterior na medida que temos mais flexibilidade para investir em BDRs”, comenta.
Para Édner Castilho (foto abaixo), Secretário Executivo do Colégio de Coordenadores das Comissões Técnicas de Investimentos da Abrapp, o conteúdo da nova resolução não surpreendeu. “Para quem acompanhava as notícias, webinars e seminários realizados pela Abrapp não deve ter havido muitas surpresas com as alterações trazidas pela Resolução CMN 5202/2025. A Previc vinha constantemente nos mantendo informados a respeito das alterações propostas e discutidas no âmbito do governo”, diz.
Um dos exemplos foi a redução do limite de aplicação em FIPs (fundos de investimentos em participações) de 15% para 10%, com restrições adicionais como a limitação de responsabilidade dos cotistas ao valor por eles subscrito nos casos desses ativos. A nova norma do CMN trouxe também a vedação explícita aos investimentos em criptoativos, por meio de qualquer veículo, e retirou a obrigação da venda de imóveis “tijolos” até 2030.
“Caiu a obrigatoriedade de venda dos imóveis até 2030, o que foi um grande alívio para muitas entidades. Contudo, foi mantida a indicação de investimentos no setor imobiliário através de fundos. Ou seja, as entidades não poderão adquirir novos imóveis e terrenos diretamente”, indica João Carlos Ferreira.
Édner Castilho (foto ao lado) explica que, embora a nova norma não faça referência direta à Resolução CVM nº 175/2022 e à Lei da Liberdade Econômica, suas alterações refletem uma adaptação às novas diretrizes estabelecidas para os fundos de investimento do mercado doméstico, visando harmonizar as práticas de investimento das EFPC com o ambiente regulatório atualizado. “A falta de adaptação gerava alguma apreensão das entidades, não por conta das alterações que seriam trazidas pela nova legislação, amplamente discutidas, mas por conta do prazo de adequação das entidades à própria Resolução CVM 175/2022”, comenta o Secretário Executivo das CTs de Investimentos da Abrapp.
Ainda em relação à CVM 175, vários limites previstos na Resolução CMN 4.994/2022, que mencionavam fundos de investimentos, foram adequados agora às classes e subclasses de cotas, assim como a nomenclatura dos investimentos no exterior, também trazida pela resolução da Comissão de Valores Mobiliários.
Critérios ASG – A nova resolução fortaleceu a inclusão dos aspectos ASG (ambiental, social e governança) na análise de risco dos investimentos e indicou a necessidade de dar transparência a tais impactos sobre as carteiras de investimentos. “O fortalecimento dos aspectos de gestão de riscos e transparência dos investimentos ASG é uma agradável novidade”, comenta Édner Castilho.
As Comissões Técnicas de Investimentos da Abrapp continuarão discutindo a nova resolução nas reuniões de suas regionais e posteriormente, no colégio de coordenadores.