Especialistas em contabilidade apresentam propostas para flexibilização do PGA

Os especialistas em contabilidade e consultores de entidades fechadas, Júlio Pasqualeto e Rosalia Rodrigues da Rosa, elaboraram e apresentaram um trabalho sobre o Plano de Gestão Administrativa (PGA) e o Fundo Administrativo em treinamento da Ancep no mês de janeiro passado. O material com as propostas chegou aos técnicos da Previc, que estão analisando sua viabilidade. Em linhas gerais, os contadores que fazem parte do grupo de especialistas da Ancep e da Comissão Técnica Sul de Contabilidade da Abrapp, defendem maior flexibilização no tratamento contábil do PGA no sentido de incentivar o fomento e os investimentos em novos planos de benefícios.

O estudo foi apresentado no treinamento sobre as Demonstrações Contábeis de 2022, promovido pela Ancep nos dias 16 e 17 de janeiro e tratou da parametrização dos indicadores contábeis de acordo com a regulamentação vigente do setor, principalmente ao cálculo dos limitadores aplicados para as entidades regidas pela Lei Complementar 108/2021, assunto que foi revisado e encaminhado a Previc formalmente pela equipe técnica da Ancep. O trabalho visa orientar os profissionais de contabilidade das EFPC a se adequarem à nova estrutura do Plano de Contas definido pelas Resoluções CNPC n. 43/2021 e Previc n. 18/2022.

A parte mais inovadora do trabalho diz respeito ao tratamento contábil do PGA e do Fundo Administrativo. “Vemos o PGA como uma empresa com solidariedade dos planos que deveriam ser considerados como sócios. Então, se conseguisse levar para o regulamento quais planos fazem parte dessa sociedade, teríamos definido a participação de cada plano de benefício, nessa sociedade chamada PGA, assim como é definido em qualquer sociedade. Todo ano, no momento da elaboração do orçamento se revisaria essa sociedade. Havendo a implantação de um novo plano , seria tratado pelos sócios como um investimento, onde no futuro, o novo plano faria parte da sociedade somente quando tivesse  um fluxo positivo no PGA, fato acompanhado pelo estudo de viabilidade”, explica Júlio. O modelo propõe que o novo plano só tenha participação no fundo administrativo quando apresentasse fluxo administrativo positivo, até lá seria tratado como um investimento, como um projeto, o qual tendo viabilidade traria uma economia para os demais planos já existentes na sociedade.

O especialista explica que os critérios de rateio adotados atualmente, sejam pelo número de participantes, pelo patrimônio, ou qualquer outro aprovado no orçamento, traz variação na reserva do fundo administrativo para mais ou para menos. Então, como existe essa subjetividade para o critério de rateio, há um trabalho enorme para fechar a participação do Fundo administrativo mensalmente por plano de benefício. O procedimento mensal cria entraves para quem pretende fomentar novos planos. “Quem está no fomento, que quer investir, ganha as vezes resistências dos conselhos dizendo que não querem usar seus fundos administrativos para pagar a conta dos outros. Mas isso não pode ser visto como despesa, e sim investimento”, diz.

Ele lembra da necessidade e importância de um estudo de viabilidade que mostra que um projeto de um plano novo vai trazer economia futura para os planos existentes dessa entidade. “O assunto requer muito estudo  de outras sociedades  para trazer um pouco do que acontece com projetos novos  para dentro do nosso mercado, entender que a nossa contabilidade não está  espelhando adequadamente esses fundos negativos dos novos planos”, fato já corrigido com as entidades novas patrocinadas pelos estados, onde a contabilidade, desde 2021 esta adequada demonstrando o Fundo Administrativo Negativo,  indica.

A proposta do PGA como sociedade, defendida pelos especialistas, “não demanda mudança na regulamentação, pois só tiraria a obrigatoriedade de rateios mensais, sendo que a participação da sociedade definida no regulamento do PGA já traria o volume de cada plano no Fundo Administrativo”, comenta.

Novas entidades

 Júlio Pasqualeto destaca o avanço de experiências bem sucedidas de entidades com fundo negativo, dos servidores públicos, que começaram com dinheiro emprestado do governo. Elas apresentaram o PGA negativo sem problema nenhum. Porém, aquelas entidades que já possuem fundo administrativo e iniciam um novo plano com recursos administrativos dos planos atuais, não é permitido demonstrar a participação do fundo administrativo negativo nos planos novos.

Outro ponto debatido desde do início do PGA é, O PGA pode ser da Entidade?

 Outra proposta defendida pelos especialistas seria acabar com a regra participação do Fundo administrativo por Plano. Ou seja, seria mais viável uma regulamentação que define que o PGA é da entidade como um todo, com regras bem definidas no seu regulamento. “Então, cobra-se uma taxa de administração dos planos e não se fala mais de quem é o PGA, é da entidade sem fins lucrativos, sem precisar marcar cada plano, como ocorre nas abertas”, explica Júlio. Esta proposta já foi defendida pela Abrapp e pela Ancep em um Grupo de Trabalho constituído pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) no ano passado, mas que ainda não resultou em mudanças significativas.

Continuar estudos e Debates com a Previc e as Entidades

O objetivo da proposta defendida pelos especialistas é gerar debates e estudos junto com o mercado e a a Previc, verificando o que já vem acontecendo em outros mercados e também em outros países que possuem Previdência Fechada. “Nossa intenção é que a contabilidade deva demonstrar os fatos e acontecimentos de uma empresa, no nosso caso o PGA, o mais próximo da realidade possível. Necessitamos de pensamentos inovadores e diferentes, os quais através de estudos e bons argumentos e fundamentações tragam o tão esperado crescimento do nosso mercado. Temos de mostrar como funciona, fazer um comparativo e dizer o quanto é complicador e subjetivo a forma atual dos rateios. Nunca vi um rateio que não seja injusto, sempre traz desfavorecimento de um plano em benefício do outro”, diz.

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