Estimativa sobre o Corredor da Previc mostra queda acentuada das taxas atuariais máximas

Luiz Felipe Santos

A Consultoria Willis Towers Watson (WTW) divulgou um levantamento sobre os limites máximos e mínimos das taxas atuariais do chamado “Corredor Previc” no último dia 31 de março. O estudo teve o objetivo de antecipar as taxas que serão divulgadas no encerramento do mês de abril pela autarquia, permitindo às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) começarem seus estudos de aderência do passivo com as carteiras de investimentos.

“Realizamos anualmente esse estudo que permite dar um norte para nossos clientes e entidades em geral para antecipar os resultados das taxas do Corredor da Previc”, diz Luiz Felipe Santos, Consultor Sênior de Investimentos da WTW. O estudo utiliza a mesma metodologia empregada pela Previc, porém com um período de observação ligeiramente menor. A autarquia encerra a observação oficial no final do mês de março, enquanto o levantamento da WTW utiliza as observações até o dia 16 de março. Isso permite a cobertura de 99% do período oficial, gerando assim uma projeção com margem de erro de 0,06% e nível de confiança de 99%.

Os resultados indicaram uma queda generalizada nas taxas para o ano de 2021. A Taxa de Juros Parâmetro(TJP) apresentou quedas entre 0,43% e 1,42% dependendo da duração do passivo (duration) de cada plano. Diante dessa queda, as taxas mínimas e máximas estabelecidas segundo a Resolução CNPC 30/2018, que devem ser observadas nos estudos de convergência de taxas reais de juros para o exercício de 2021 também caíram, mas de forma menos abrupta: o limite mínimo estabelecido pela resolução acima mencionada caiu entre 0,30% e 0,99%, e o limite superior teve quedas entre 0,43% e 1,00%.

Taxas máximas – Se considerarmos uma duração de passivo de 10 anos e os limites estabelecidos na pela Resolução CNPC 30/2018, as quedas foram de 0,46% para a taxa mínima e de 0,66% para a taxa máxima, informa Luiz Felipe. Ele explica que a queda mais acentuada da taxa máxima é um ponto de alerta para os planos de benefícios que mantêm taxas de desconto mais elevadas. Por isso, é necessário acompanhar com mais atenção esses planos que permanecem com taxas atuariais mais altas para verificar se ficarão fora do limite superior do corredor.

Caso algum plano fique acima da taxa máxima, será preciso optar pelo pedido de uma permissão especial para permanecer com a taxa fora do corredor, porém, para isso será necessário comprovar que os ativos serão capazes de suportar as metas. A permissão deve ser pedida junto à Previc até o dia 31 de agosto. A outra opção será promover a redução da taxa atuarial, porém essa opção implica no aumento do passivo do plano.

“Com as reduções projetadas para 2021, esses planos podem acabar com taxas fora do intervalo estabelecido pela Previc, tornando necessárias ações por parte das entidades, seja através de revisão das políticas de investimentos, seja através de solicitação especial para utilização de taxas fora dos limites estabelecidos pela autarquia”, diz Luiz Felipe.

Conservadorismo – O Consultor revela que muitas EFPC que são clientes da Willis Towers adotaram uma postura mais conservadora e promoveram a redução das taxas atuariais nos últimos anos. Há porém alguns planos que ainda mantêm as taxas em níveis elevados.

As taxas parâmetro para avaliações atuariais mais baixas são coerentes com expectativas futuras de retornos mais modestos para os investimentos dos planos de aposentadoria no país e dessa forma antecipamos alguma redução para as taxas no encerramento de 2021, a exceção sendo feitas a planos que carregam parte considerável de suas carteiras “na curva”.

O Consultor explica que a queda nas taxas é decorrência da mudança nos níveis de juros observados nos últimos anos no Brasil e que nos parece ser uma nova realidade que perdurará por algum tempo. E prevê que em 2022 continuará com a tendência de queda nas taxas devido ao ciclo de corte dos juros promovido pelo Banco Central desde 2017 – lembrando que a TJP do “Corredor da Previc” é calculada com base no período dos últimos cinco anos das NTN-Bs que são indexadas ao IPCA.

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