Fórum UniAbrapp e Ancep reúne especialistas e representantes do governo para traçar panorama do CNPJ por Plano

Com duração de dois dias, o 3º Fórum UniAbrapp e Ancep teve início nesta quinta-feira, 3 de novembro, com uma ampla programação composta por 10 painéis, que contam com a participação de especialistas de diversas áreas, representantes da Abrapp, UniAbrapp, Ancep e do governo – Previc, Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar e Receita Federal do Brasil. Com mais de 800 participantes inscritos, o evento tem o objetivo de debater os principais aspectos para a implantação do CNPJ por Plano nas EFPC.

A abertura do fórum contou com as participações de Devanir Silva, Superintendente Geral da da Abrapp; Luiz Paulo Brasizza, Diretor-Presidente da UniAbrapp; Roque Muniz de Andrade, Diretor-Presidente da Ancep; e Narlon Gutierre Nogueira, Subsecretário do Regime de Previdência Complementar da Secretaria de Previdência.

O Superintendente Geral da Abrapp apresentou uma síntese da atuação da associação desde 2017, quando foi realizado um diagnóstico de estagnação do setor de Previdência Complementar Fechada. “Estávamos em um cenário de crescimento vegetativo para o sistema. Se nada fosse feito, o sistema caminharia para a extinção a partir de 2034”, disse. Ele destacou que a avaliação era que o setor tinha um produto bom, mas que estava envelhecido e que precisava desenvolver um novo modelo de negócios.

Devanir lembrou que o planejamento estratégico elaborado pela Abrapp em conjunto com especialistas e dirigentes priorizava duas propostas principais para o fomento do sistema: o CNPJ por Plano e o PGA por Entidade. As duas propostas estavam vinculadas com as principais janelas de crescimento para a Previdência Complementar Fechada, que eram basicamente os planos instituídos (voltados aos familiares) e os fundos entes federativos. Ele destacou a recente regulamentação dos planos instituídos corporativos como uma nova grande janela de fomento para o sistema.

Ele explicou que o CNPJ por Plano é uma proposta que representa um avanço importante para a independência patrimonial dos planos de benefícios das entidades multipatrocinadas. Devanir lembrou que a Lei 109/2001, em seu Artigo 34 já fazia referência à independência patrimonial. A Resolução CGPC n. 14/2004 criou o CNPB que foi um avanço mas não resolveu a questão da segregação. “O CNPB avançou na segregação patrimonial, mas perante o Judiciário não resolveu”, contou.

Ele destacou a criação e atuação do um Grupo de Trabalho Ad Hoc da Abrapp e agradeceu aos esforços de seus integrantes. O GT contou com a participação de Erasmo Cirqueira, Sílvio Rangel, Patrícia Linhares, Roque Muniz de Andrade, Geraldo de Assis Souza Jr, Lucas Nóbrega, Rogério Tatulli, Antonio Gazzoni e Flávio Castro para elaboração e apresentação de proposta de minuta da nova regra, que resultou na aprovação de regulação específica pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar.

E mesmo com a aprovação de uma norma específica para o CNPJ por Plano, a partir da Resolução CNPC n. 31/2018, com a posterior substituição pela Resolução CNPC n. 46/2021, ainda existe a necessidade de aprovação de uma legislação específica para reforçar as questões da segregação patrimonial dos planos e o patrimônio de afetação.

Devanir citou as discussões e projetos de lei preparados no âmbito da Iniciativa do Mercado de Capitais. Os trabalhos do IMK sobre o tema começaram em 2018 com a participação do então Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, que incentivou a criação de uma proposta de legislação sobre o tema.

Em todo caso, o CNPJ por Plano já representa um significativo avanço para o fomento de planos instituídos e fundos dos entes federativos. Agora, com as normas da Previc e da Receita Federal, disse esperar que se possa avançar com a operacionalização dos registros do CNPJ dos planos sem a incidência de obrigações acessórias – o que foi esclarecido pela Nota Sufis n. 08 da Receita Federal do Brasil do último dia 10 de outubro. A nota esclarece que o registro do plano não garante personalidade jurídica, portanto, não deve incidir nenhuma obrigação acessória. Já a Resolução Previc n. 12/2022 estabeleceu procedimentos para a transferência e troca de ativos entre planos.

Devanir informou também que a Abrapp tem realizado diversas reuniões com representantes do mercado, com a Anbima, com a Selic e a B3, para evitar a incidência de custos adicionais para a abertura de contas individualizadas para os planos. E expressou ainda a preocupação com os prazos curtos que as entidades contarão para adaptar seus sistemas para as novas regras do CNPJ e envio de informações para os órgãos de supervisão. Disse ainda que espera que o diálogo permaneça aberto com a Previc, como tem ocorrido nos últimos anos, para evitar ações de fiscalização desnecessárias durante o prazo de adaptação.

Luiz Paulo Brasizza, Diretor-Presidente da UniAbrapp, destacou as iniciativas da universidade que têm atuado em diversas frentes para levar educação de qualidade para as entidades. O CNPJ por plano, junto a outras mudanças em acontecimento, reflete diretamente no funcionamento das fundações como um todo. Segundo o dirigente, esse é o momento de falar abertamente e com clareza o que deve ser feito e se os prazos são possíveis. “As entidades já estão acostumadas aos desafios da previdência complementar, os desafios das mudanças de governo e da política monetária. Sempre vencemos tudo isso com nossas equipes enxutas, mostrando que sabemos fazer previdência”, disse.

Conquista – Roque Muniz de Andrade, Presidente da Ancep, ressaltou que a conquista do CNPJ por Plano traz, além de maior segurança jurídica, o impulsionamento do crescimento do sistema, adotando mais flexibilidade. “Estamos iniciando o trabalho de melhor preparar os nossos funcionários para lidar com a novidade do CNPJ por Plano. Há perguntas que precisam ser respondidas e estamos aqui para oferecer esclarecimentos”, afirma.

O especialista também destaca a importância em reforçar a qualificação para administrar os recursos através do CNPJ por plano. Ele também explica que o CNPJ por Plano é um patrimônio confiável, ninguém pode fazer alterações sem que seja colocado em questão.

Narlon Gutierre Nogueira, Subsecretário do Regime de Previdência Complementar, falou sobre o histórico e a contextualização do CNPJ por Plano. Ele abordou pontos desde a Lei Complementar nº 109/2021, que previu a independência patrimonial entre os planos de benefícios das EFPC multiplano, até a Resolução CNPC nº 46/2021, que consolidou as orientações sobre o CNPB e o CNPJ, além de estabelecer um novo prazo para a implantação do CNPJ por plano para 31 de dezembro de 2022.

O especialista também abordou as preocupações em relação ao marco legal. “A implantação do CNPJ por Plano é um passo muito importante, mas é possível que não seja suficiente para algum tipo de interpretação, especialmente do judiciário, em relação a independência patrimonial. Portanto, outras iniciativas vêm sendo buscadas para fortalecer esse marco”, explicou Narlon.

A terceira edição do Fórum é uma realização da UniAbrapp e da Ancep, com o apoio da Abrapp, Sindapp, ICSS e Conecta. O evento conta com patrocínio ouro da 4UM Investimentos, JCM Consultores, PwC Brasil, PRP Soluções Contábeis, GPI Sistemas e Previdência, CONDE Consultoria Atuarial, Moreira Auditores, Serel Consultoria, Sinqia, Grunitzky Auditores; e patrocínio bronze da Mirador.

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