Ibracon está preparando proposta para aperfeiçoamento da Resolução CNPC nº 32/2019

Patricia Paz

O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – Ibracon – está preparando uma proposta para enviar para a Previc com o objetivo de aperfeiçoar um ponto específico da Resolução CNPC nº 32/2019. Em fase de discussão pelo Grupo de Trabalho de Previdência do Ibracon, a proposta visa alterar os requisitos de publicação do relatório circunstanciado preparado pelos auditores para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

O trabalho do Ibracon foi iniciado após conversas com representantes da Abrapp, das associadas e da Ancep, após apontarem alguns problemas específicos na regulação (leia mais).

Patrícia Paz, Coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) de Previdência do Ibracon (foto acima), explica que a Resolução CNPC nº 32 é uma norma importante para o setor, pois induz maior transparência para o mercado. Ela esclarece, porém, que o formato do relatório e, especificamente, a publicação do relatório circunstanciado, da forma como está definida na resolução, não é adequado.

“O relatório circunstanciado traz informações preparadas pelo auditor voltadas para a direção da entidade. São informações que, tomadas fora de contexto, podem levar a interpretações equivocadas”, diz Patrícia.

Os representantes do Ibracon já tiveram uma conversa inicial com a direção da Previc e expuseram a preocupação em que a publicação do relatório conforme indicação da norma, pode levar a distorções. “Estamos preparando proposta com a preocupação de não prejudicar nem as EFPCs, nem os participantes e assistidos. Estamos estudando uma forma de atender a resolução sem prejudicar a transparência”, diz a Coordenadora do GT do Ibracon. Ela revela que a Previc mostrou sensibilidade ao ouvir o questionamento da entidade.

Adriana CaetanoAdriana Caetano (foto ao lado), Gerente Técnica do Ibracon, destaca que a entidade está trabalhando para endereçar o assunto para propor uma solução adequada. “O Ibracon está sempre comprometido com a transparência do mercado e orienta os auditores para desempenharem seus papéis da melhor forma possível”, comenta.

A Gerente do Ibracon esclarece que o Grupo de Trabalho procura acomodar todas as aspirações sem que ninguém seja prejudicado. “Existe o problema da publicação de informações sem o contexto adequado. Nesse sentido, nem toda publicidade é positiva. Neste caso, acreditamos que a forma de publicação deve ser alterada”, defende Adriana. Ela aponta para o risco do problema de “misleading”, que é um termo técnico que caracteriza a interpretação errônea.

A posição da Abrapp aponta para entendimento similar. “Entendemos que em alguns casos, o relatório circunstanciado possui parágrafos de citação de uso exclusivo da administração e que não foram preparados para serem utilizados ou apresentados a terceiros fora da entidade, podendo conter assuntos que podem trazer interpretações equivocadas”, diz Denner Glaudson de Freitas, Diretor da Abrapp e responsável pelo acompanhamento da CT de Contabilidade.

Mercado financeiro – Patrícia Paz explica que as regulações do Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e Susep não exigem a publicação do relatório circunstanciado. “A Previc tentou se adiantar para avançar na publicação de informações, porém, parece que neste caso específico, não foi da maneira adequada”, comenta. Ela explica que da forma como está indicada na resolução, a publicação de informações excessivas, pode até prejudicar.

A especialista cita o exemplo, de uma informação sobre possível falha de sistemas informáticos que indica vulnerabilidade da entidade. “O auditor pode indicar que existe vulnerabilidade na proteção de dados, mas que não aconteceu nenhuma falha material. Em palavras mais simples, a casa ficou aberta , mas o ladrão não entrou. É algo que pode melhorar”, ilustra. Ela esclarece ainda que se tivesse ocorrido algum fato material, que estaria indicado no relatório de auditoria.

O GT do Ibracon deve preparar a proposta nas próximas semanas e espera que o ajuste na resolução seja realizado antes do final de 2021, para que possa começar a valer para o próximo exercício.

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