ICSS aprova modelagem de certificação por experiência e flexibilização no PEC

ICSS

Com o retorno da certificação por experiência, o ICSS discutiu, em reunião da diretoria realizada no início de setembro, qual a modelagem que o instituto passará a adotar para poder certificar profissionais com base nesta modalidade.

A discussão ocorreu após a Resolução Previc nº 23 trazer diversos avanços para simplificar o sistema de Previdência Complementar Fechada. Entre eles, está o retorno da certificação de dirigentes por experiência, modalidade que havia sido extinta em janeiro de 2021, por meio da Instrução nº 29, de 21 de julho de 2020, quando a autarquia passou a aceitar, para fins de habilitação, apenas certificações obtidas por prova ou por prova e títulos.

“Parabenizamos a Previc pela decisão, pois consideramos ser acertada para não somente manter, como também para trazer para a governança das fundações profissionais de alto gabarito, visando promover o fomento e boa gestão às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)”, disse o Diretor-Presidente do ICSS, Guilherme Leão, em entrevista ao Blog Abrapp em Foco.

Entre as regras mínimas que devem ser observadas para essa certificação, segundo a Resolução da Previc, está a “experiência de, no mínimo, três anos de exercício em cargo em corpo diretivo ou do primeiro e segundo níveis hierárquicos gerenciais, imediatamente abaixo do corpo diretivo de entidade de previdência, suas patrocinadoras, instituidoras, assim como órgãos privados ou públicos relacionados à previdência complementar”, diz a norma.

Além disso, a comprovação por experiência deve considerar as atividades desenvolvidas pelo profissional nos 15 anos anteriores à solicitação. Uma banca especializada que avaliará essa experiência por meio de entrevista do candidato. A partir da entrevista, deve ser elaborado um parecer, que ficará à disposição da Previc.

“Decidimos, portanto, que a banca deve ser composta por membros independentes do ICSS, para que o Instituto fique resguardado à sua independência e isenção ao dar a certificação”, explicou Leão.

Ele reiterou a defesa de que não apenas a certificação por prova atesta competência técnica para exercer um cargo de Conselho ou de Direção em uma EFPC. “Se houver uma metodologia correta e isenta de avaliação, é possível trazer para dentro do sistema profissionais com conhecimento e competência para assumir cargos nas entidades por meio de sua experiência profissional”, completou.

PEC – A reunião do ICSS também aprovou algumas alterações no Programa de Educação Continuada – PEC do Instituto. “As certificações do ICSS tem uma relação direta com esse programa”, disse Leão.

“A experiência está ligada não somente ao exercício da atividade, mas à comprovação de que a pessoa vem mantendo o padrão de contínuo aprimoramento”, continuou.

Pensando nisso, o ICSS percebeu detalhes a serem melhorados no PEC, seja em relação às atividades exercidas pelo profissional que não estavam gerando pontuação, como também adequação da pontuação por tipo de evento.

A pontuação exigida continua sendo de 24 pontos por ano e 72 no total dos três anos, no mínimo. Porém, em caso de não cumprimento de 24 pontos em um dos três anos, será permitida a renovação desde que o profissional tenha o mínimo de 24 pontos nos demais e a soma de 72 ao final da vigência, dando mais flexibilidade para acumular esses pontos ao longo do tempo.

Além disso, a pontuação de exercício de função para conselheiros suplentes em EFPC passa a ser a mesma de conselheiros titulares, caso tenham presença em pelo menos 75% das reuniões do período.

A pontuação por exercício de função em comitê de assessoramento das EFPC também passará a ser aceita pelo programa, disse Leão. “O profissional desses comitês é uma pessoa que leva e busca conhecimento para realizar essa assessoria”.

O ICSS incluiu ainda a pontuação para participação de profissionais em fóruns e comitês técnicos do sistema Abrapp. “É um momento de educação e deve gerar pontuação. É o reconhecimento da riqueza produzida nesses momentos e que merecem compor o PEC”, enfatizou Leão.

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