ICSS está preparado para novas regras de certificação, destaca Presidente

O Diretor-Presidente do ICSS, Guilherme Leão, afirma que o Instituto está preparado para atender às novas regras para reconhecimento das instituições certificadoras e de seus certificados, estabelecidas pela

“Essas regras estão na sequência do que era esperado. Inclusive, são positivas do ponto de vista mercadológico, pois elevam os requisitos para se reconhecer a capacidade técnica das entidades certificadoras”, destaca Leão. “Isso não é problema para o ICSS, que já tem 10 anos de atividades e quase 8 mil certificados profissionais emitidos, com profundo know-how nessa área”.

As Certificadoras terão também que comprovar sua capacidade de aferir, conhecimento, formação e experiência dos profissionais. “Isso ajuda a melhor estruturar o mercado de certificação”, acrescenta o Diretor-Presidente.

Ele chama atenção para o fato de que, além de elevar o nível de exigência para que uma entidade se torne certificadora para os profissionais da previdência complementar fechada (mínimo exigido de três anos de atuação), a IN 29 também prevê a necessidade de adequação de certificados que até então poderiam ser obtidos para a gestão das EFPCs.

,Renovação do Certificado – A IN 29 determina que as entidades certificadoras deverão adequar seus certificados e processos à Certificação por Provas e Títulos, exceto para certificações já emitidas, que podem continuar a ser renovadas por meio do Programa de Educação Continuada.

,Certificação por Prova e Títulos

O Diretor-Presidente do ICSS destaca que o Instituto está adiantado em relação à exigência de Certificação exclusivamente por Prova ou Prova e Títulos a partir de 1º de janeiro de 2021, já mencionada na IN 13/2019 e reforçada pela IN 29/2020.

O ICSS tem mantido diálogo estreito com a Previc sobre o novo modelo de Certificação de Provas e Títulos combinado à Experiência. A metodologia foi apresentada pelo Conselho Diretor do ICSS a representantes do órgão de fiscalização no dia 06 de maio. E no dia 19 de junho, houve nova reunião entre o ICSS e a Previc.

“Não será dificuldade para nós. Inclusive, agora com o anexo da Instrução 29, que traz as novas exigências de conhecimento para as provas, integral ou parcialmente, teremos condições de fechar nosso modelo tanto em termos de conteúdo dos exames como da modelagem desta modalidade”, ressalta Leão.

O novo conteúdo programático para as provas de certificação, presente no anexo da IN 29, contemplou sugestões enviadas pelo ICSS à Previc em maio.

,Certificação por Experiência – Por último, Leão observa que, diante da Instrução divulgada, fica mais do que claro que a partir de 1º de janeiro de 2021 a forma de certificação exigida para os profissionais mudará. “Então aquelas pessoas que tiverem certificados por vencer ou precisam de pontuação para obter a recertificação estão no momento de correr atrás para regularizar esse processo e não perder a oportunidade de manter seus certificados”.

,Atualizado às 18h49.

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