Instrução Previc nº 44/2021 altera obrigações legais sobre normas contábeis impostas pela IN nº 31/2020

Foi publicada no Diário Oficial da União, desta sexta-feira, 26 de novembro, a Instrução Normativa Previc nº 44/2021, que trouxe relevantes alterações à IN Previc nº 31/2020, que versa sobre as normas para os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis.

Com as alterações promovidas pela nova instrução, foi excluída a necessidade de envio à Previc do relatório circunstanciado sobre controles internos e do relatório para propósito específico, este último exigido apenas das EFPC classificadas como Entidade Sistemicamente Importantes – ESI. A partir da vigência da norma, é exigível tão somente a elaboração dos relatórios acima indicados até 31 de maio do exercício social subsequente, ficando a documentação à disposição da autarquia, explica o Consultor Jurídico Eduardo Lamers.

Além disso, foi realizado ajuste no §3º, do artigo 32, da IN Previc nº 31/2020, passando a estipular de forma expressa sobre a necessidade dos demais arquivos eletrônicos de remessa obrigatória conterem: “o nome e o CPF dos dirigentes responsáveis pelas informações” e “o nome, o CPF e o CRC do profissional de contabilidade responsável”.

Acessa aqui a norma na íntegra.

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