Live do Sindapp promoveu debate sobre relações trabalhistas e sindicais, ação contra fiscalização direta do TCU e devolução da Tafic 2005

Foi realizada nesta terça-feira, 12 de setembro, uma Live Especial do Sindapp com a participação de advogados especialistas que apresentaram e debateram alguns dos principais temas e ações judiciais conduzidos pelo sindicato nos últimos anos e na atualidade em defesa dos direitos de suas associadas. Com o tema “Perspectivas Atuais nas Relações Trabalhistas e a Atuação Sindical”, além da apresentação das principais tendências do mundo do trabalho e dos sindicatos, o evento promoveu um importante debate sobre as ações judiciais mantidas pelo Sindapp. 

Uma das ações questiona a fiscalização direta do Tribunal de Contas da União sobre as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A outra ação demanda a devolução da cobrança indevida da Tafic (Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar) no ano de 2005. “O evento tem o objetivo de transmitir uma visão geral do papel do Sindapp como sindicato patronal na defesa dos nossos dirigentes e do Ato Regular de Gestão de nossas entidades fechadas. Nossos convidados também irão falar sobre as ações movidas por nós que visam o aprimoramento da gestão do setor”, disse Carlos Alberto Pereira (foto ao lado), Diretor-Presidente do Sindapp, na abertura da Live. 

A primeira apresentação foi realizada por Cláudio Benedet, Advogado e Consultor do Sindapp, com o tema “Relações Trabalhistas: Cenário Atual e Tendências”. O especialista mostrou que, em geral, os empregadores demandam maior desregulamentação com ampliação na liberdade de contratar, de estabelecer mecanismos diversos com autonomia e segurança jurídica. Por outro lado, os trabalhadores defendem a subsistência e manutenção dos contratos através de maior regulamentação e proteção do Estado. 

Benedet (foto ao lado) lembrou que um fato marcante no setor sindical foi a derrubada, em 2017, pelo Governo Temer, da contribuição sindical obrigatória. A Reforma Trabalhista definiu que o desconto das contribuições deveria se restringir apenas para os sindicalizados. O resultado foi que o montante da arrecadação sindical no país caiu de R$ 3,8 bilhões para cerca de R$ 100 milhões, provocando a derrocada da atividade sindical. Isso provocou uma grave crise financeira no setor, sendo que muitos sindicatos deixaram de existir. 

Reviravolta – Com o início do novo governo federal, o setor começa a registrar uma reviravolta. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal desta segunda-feira, 11 de setembro, marcou uma importante mudança para os sindicatos. O STF decidiu por 10 votos a favor e 1 contra que é possível que os sindicatos voltem a cobrar a contribuição aprovada em Assembleia para todos os trabalhadores de um segmento, mas com a manutenção do direito de oposição. “A recente decisão mostra uma remodelação na forma de pensar do STF”, apontou Benedet. 

Além da decisão do Supremo, outro fato pode ser ainda mais marcante para a retomada do financiamento sindical com cobranças obrigatórias. Trata-se de um Projeto de Lei que está em elaboração pelo governo que deve prever a cobrança de 1% do salário anual dos trabalhadores sem direito de oposição. Se por um lado, o Consultor do Sindapp disse que o financiamento sindical é necessário para a manutenção das atividades dos sindicatos, por outro, ele questionou a forma e os montantes que serão cobrados de acordo com o novo Projeto de Lei. 

Uma das preocupações é que os trabalhadores sequer terão direito de oposição à cobrança. Outro fato preocupante é o monopólio exercido pelos sindicatos em termos de abrangência profissional e territorial. 

Atuação mais marcante – O fato é que a recente decisão do STF e o Projeto de Lei que, se aprovado, deve confirmar a retomada da força e da efetividade da atuação dos sindicatos no país. “Os sindicatos passam a atuar de maneira mais marcante, com a retomada de uma estrutura sindical que permitirá a retomada da atuação junto aos três poderes. São perspectivas que já estão ocorrendo devido à revisão do custeio das entidades sindicais”, disse Benedet. Ele deu como exemplos a retomada da atuação contra as privatizações nos setores de energia (Óleo e Gás) e mobilidade urbana (Metrô e Trem de São Paulo).

O advogado apontou ainda o fortalecimento dos sindicatos nas negociações coletivas, com o retorno da demanda por ganhos reais e discussão sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Cláudio Benedet falou ainda de algumas tendências da atividade dos sindicatos, que estão promovendo, em vários casos, Assembleias com participação virtual, o que permite a ampliação da representatividade. 

O especialista também falou sobre as discussões que envolvem o papel da mulher no mundo do trabalho, com o combate ao assédio e adoção de medidas protetivas. Ele disse que a Convenção 190 da OIT deve resultar na aprovação de nova legislação sobre o tema no Brasil no ano que vem, promovendo a igualdade de tratamento salarial entre homens e mulheres e o combate ao assédio no ambiente de trabalho. 

Fiscalização do TCU – As ações judiciais organizadas por iniciativa do Sindapp e da Abrapp contra a fiscalização direta do Tribunal de Contas da União foram debatidas por Guilherme Magaldi (canto superior direito na foto) e Vitória Damasceno (canto inferior direito na foto), ambos advogados do escritório Piquet, Magaldi e Guedes. Eles explicaram que ao longo dos últimos anos, o TCU veio construindo um entendimento que possui competência para fiscalizar as EFPC. Essa construção começou em 2006, a partir de uma decisão com relatoria do Ministro Otto Alencar que afirmava que o Tribunal de Contas tem competência de primeira ordem para fiscalizar as entidades fechadas. O entendimento foi mantido em várias decisões posteriores, tornando-se muito consolidado no interior do órgão. 

As ações do Sindapp e da Abrapp questionam essa competência, afirmando que se trata de um entendimento equivocado, pois os recursos geridos pelas EFPC são privados. Os recursos pertencem aos participantes e, além disso, já existe uma estrutura de fiscalização formada pela Previc, Banco Central, entre outros órgãos que é responsável por uma fiscalização especializada sobre o setor. A competência do TCU fere a Constituição Federal pois interfere indevidamente na autonomia do sistema de Previdência Complementar Fechada.

Duas teses – As ações contrárias à fiscalização do TCU poderiam adotar duas teses distintas. A primeira poderia indicar que o TCU seria totalmente completamente incompetente para fiscalizar as EFPC. A segunda poderia apontar que o TCU possui competência apenas de segunda ordem, mantendo o controle sobre a Previc e sobre a origem dos recursos das empresas públicas. Foi adotada a segunda tese pois apresenta maior probabilidade de êxito, explicou Vitória Damasceno.

Em 2021, o Sindapp entrou com Mandado de Segurança (MS) coletivo para questionar a decisão sobre um processo específico. No mesmo ano, a Abrapp entrou com uma ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) para demandar um questionamento abstrato. Os argumentos apontam que as EFPC não integram a administração pública e, além disso, já são fiscalizadas por uma rede de controle especializado formado pela Previc, Câmara de Recursos da Previdência Complementar, entre outros órgãos. É um tipo de fiscalização que exige controle especializado e técnico. 

O mandado de segurança argumenta que o TCU pode manter uma fiscalização de segunda ordem, mas não deve exercer uma atividade direta sobre as EFPC para evitar redundância de controles. Inclusive há votos de Ministros do TCU que já defenderam esse argumento. 

Guilherme Magaldi explicou que a abrangência da competência do TCU é um fenômeno que pode ser conceituado como “homeostase” das instituições brasileiras. Esse conceito indica o problema que algumas instituições sofrem de hipertrofia de suas competências, como são os casos do STF e do TCU, entre outras. Na outra ponta, há instituições que são atrofiadas em sua estrutura e competência. 

O fenômeno é verificado quando o TCU profere decisões que passam por cima das agências reguladoras. Isso começou, segundo o especialista, em 1999, quando o TCU decidiu alguns casos sobre rodovias privatizadas. E isso acontece quando o TCU também passa por cima da Previc. O TCU atua, portanto, como uma super agência reguladora e essa posição ainda não tem sinais de reversão. 

O fenômeno é recorrentemente reafirmado com atitudes como por exemplo, na semana passada, em que o TCU divulgou uma nota técnica alegando que a Previc possui deficiências em sua estrutura e na fiscalização do setor. Cabe lembrar que a Abrapp e o Sindapp se posicionaram contrariamente ao conteúdo da nota do TCU. “A Abrapp e o Sindapp reiteram que a Previc é uma instituição a ser valorizada e prestigiada, e tem prestado com reconhecida importância os seus serviços de supervisão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)”, diz comunicado divulgado na semana passada – leia na íntegra

Boas perspectivas – Guilherme Magaldi explicou que o escritório foi procurado há quatro anos pela Abrapp e Sindapp para entrar com as ações no STF para afastar a fiscalização direta do TCU. Ele lembrou que esse tipo de ação é algo que tem se multiplicado no âmbito do STF e já existem inúmeras decisões em outros setores contra a fiscalização do Tribunal de Contas. Como a análise do mandado de segurança ficou sob análise do Ministro Ricardo Lewandowski, não houve tempo para sua apreciação antes da aposentadoria do Ministro. Agora o mandado encontra-se sob responsabilidade do novo Ministro Cristiano Zanin. “Estamos confiantes que a liminar será apreciada em breve”, comentou Magaldi.

Por outro lado, a análise da ADPF encontra-se sob responsabilidade da Ministra Rosa Weber, que ainda não a colocou em julgamento. Como a Ministra tem aposentadoria prevista para setembro ou outubro deste ano, é mais provável que não ocorra a apreciação antes de sua saída do STF

Magaldi diz que a própria Previc também deve ampliar sua atuação para reverter a visão negativa que o TCU possui da autarquia. “A Previc tem espaço para trabalhar junto ao TCU para mudar as impressões que o Tribunal possui sobre ela”, comentou o advogado. 

Maria Ines MurgelDevolução da Tafic – A advogada Maria Inês Murgel (foto ao lado), Sócia da JCM Consultores, falou sobre a ação judicial que demanda a devolução da Tafic de 2005, em razão da mesma ser atrelada a um evento que não chegou a se concretizar. Na época, a Medida Provisória que definia a criação da Previc e a cobrança da Tafic não foi convertida em lei. A Previc seria efetivamente criada apenas em 2009. Mas em abril de 2005, as entidades chegaram a pagar a Tafic para a criação da nova autarquia.

A ação que pede a devolução das taxas pagas indevidamente foi interposta em 2007 e o Sindapp requereu a realização de prova pericial que confirmou as afirmações do sindicato.

Houve uma sentença de primeira instância apenas em 2020, que julgou a ação improcedente sob o único argumento de não vislumbrar ilegalidade ou inconstitucionalidade que justificasse a atuação no sentido de reconhecer amparo a pretensão do Sindapp de serem indevidos os pagamentos efetuados.

O sindicato então apresentou embargo de declaração contra essa sentença, em face da omissão do juiz, argumentando que não foi invocado os motivos que justificariam a invalidade da Tafic. O juiz rejeitou o embargo e foi apresentado recurso de apelação. Hoje, o recurso se encontra pendente de julgamento e o Sindapp e seus advogados aguardam uma oportunidade para conversar com o desembargador que está com o processo.

“Trata-se de uma cobrança que entendemos realmente inconstitucional. Existem vários precedentes de outras taxas que também foram cobradas de forma indevida e que tiveram uma decisão favorável proferida pela Suprema Corte. Então, acredito que seja uma discussão com possibilidade de êxito para o Sindapp e que venha beneficiar todas as entidades”, afirmou Maria Murgel.

A moderação dos painéis foi realizada pela Advogada da Abrapp Patrícia Takimoto.

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