Medida Provisória nº 1.103/2022 flexibiliza requisitos para prestação de serviço de custódia

Foi publicada nesta quarta-feira, 16 de março, a Medida Provisória (MP) nº 1103/2022 que, entre outras mudanças, traz a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários. A MP trata também das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis e a emissão de letra de risco de seguro.

Uma das principais alterações geradas pela MP encontra-se no Art. 293, que define que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá autorizar as bolsas de valores e outras entidades, que sejam ou não instituições financeiras, a prestar os serviços de escrituração e custódia de valores mobiliários.

Clique aqui para acessar a MP 1103/2022 na íntegra.

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