O Ministério da Previdência Social divulgou, nesta sexta-feira, 7 de março, a nova versão da Coletânea de Normas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A publicação, realizada por meio da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, contempla todo o arcabouço normativo do setor atualizado até janeiro de 2025.
Entre as normas que constam na versão atualizada estão:
- Resolução CNPC nº 61, de 11 de dezembro de 2024, que passou a permitir que as EFPC realizem o registro de sua carteira de títulos públicos federais na categoria “mantidos até o vencimento”.
- Resolução CNPC nº 62, de 9 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Plano de Gestão Administrativa (PGA), os fundos administrativos, o orçamento, as fontes de custeio administrativo e as receitas e despesas da gestão administrativa.
- Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Previc.
- Portaria Previc nº 84, de 28 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o procedimento de admissão de associação de participantes e assistidos como interessada em processo administrativo de licenciamento.
A nova coletânea contém também o sumário interativo da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, atualizada até a Resolução Previc nº 25, de 15 de outubro de 2024, com o intuito de facilitar a consulta do ato que consolidou os normativos editados pela autarquia.
Acesse aqui a Coletânea de Normas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.