O governo publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14 de abril, a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que altera a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), atualizando as faixas de renda, as alíquotas e os valores a serem deduzidos.
A mudança principal estabelece novas faixas de tributação a partir de maio de 2025, com ajustes nos limites de renda e nas porcentagens aplicáveis, visando corrigir distorções e adequar a cobrança à realidade econômica.
Para as entidades de previdência complementar, a norma impacta a tributação dos participantes e assistidos que não fizeram a opção pelo pela tabela regressiva e tanto benefícios quanto resgate estão tributados pela tabela progressiva.
A nova tabela mantém cinco faixas de tributação, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%, incluindo parcelas dedutíveis específicas para cada faixa. Patrícia Linhares, Consultora Jurídico-Tributária da Abrapp e Sócia do escritório Linhares Advogados, explica ao Blog Abrapp em Foco que quando a tabela progressiva é ajustada, há uma necessidade de ajuste também nos sistemas das entidades para efeitos de aplicação correta da tabela para os participantes.
“A tabela progressiva também é aplicada nos nos planos de Benefício Definido, e para esses, tanto resgates quanto benefícios continuam sujeitos à tabela progressiva, que agora foi atualizada, e não há opção para o regressivo nos planos”, lembra a advogada.
Ela diz também que toda vez que há alteração da tabela progressiva mensal, há também atualização do desconto simplificado mensal, o qual substitui as outras deduções mensais a que o participante tem direito quando da retenção no regime progressivo.
O valor desse desconto é baseado na faixa de alíquota zero da tabela progressiva. Como a MP altera essa tabela, o desconto simplificado será reajustado, impactando a retenção na fonte para participantes que utilizam esse mecanismo. “Isso vale tanto para planos BD quanto para CD, desde que o participante não tenha optado pelo regime regressivo”, aponta.
A medida entra em vigor imediatamente após sua publicação, tendo efeitos sobre os rendimentos auferidos a partir de maio.