O Ministério da Previdência Social divulgou na quinta-feira, 17 de outubro, a nova versão da Coletânea de Normas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), por meio da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC). A atualização, até setembro de 2024, contempla todo o arcabouço normativo da previdência complementar, como leis, decretos, resoluções, instruções e portarias.
Entre as novas normas incluídas estão as portarias da Previc nº 722, de 14 de agosto de 2024, que institui e regulamenta a Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes da autarquia; e a nº 789, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos para entrevista de membro da diretoria-executiva indicado para a função de Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ).
A coletânea ainda traz a Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, de maneira consolidada, contemplando as atualizações realizadas a partir da Instrução Normativa RFB nº 2209, de 6 de agosto de 2024. A norma trata da tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, e com a atualizaçao, a Receita Federal esclareceu que os assistidos têm o direito de optar pela mudança de regime de tributação do benefício pago por entidade fechada de previdência complementar, regulamentando, assim, a Lei 14.803/2024.
“A publicação destes normativos contribui com as políticas públicas de previdência, fomentando o segmento fechado por intermédio da segurança jurídica nas relações institucionais do Regime de Previdência Complementar”, diz o MPS em nota.
Acesse aqui a nova versão da Coletânea de Normas na íntegra.