Negociações para Convenção Coletiva de Trabalho de São Paulo avançam

Foi realizada, no dia 22 de abril, Assembleia Geral Extraordinária Virtual com os representantes da categoria patronal da Previdência Complementar Fechada do Estado de São Paulo para discutir a pauta de reivindicação do Sindicato dos Empregados referente à data-base de janeiro de 2024.

Na ocasião, foi deliberado um limite de 3,71% (INPC integral) para as cláusulas econômicas, a manutenção das cláusulas anteriores sem acréscimo de custas ou obrigações adicionais, e a adaptação da cláusula de contribuição sindical de acordo com a decisão do STF.

Com as deliberações, o Sindapp orienta que as entidades já se adiantem para avaliarem a aplicação do reajuste nos salários de seus colaboradores, considerando que a discussão da contraproposta à pauta reivindicatória pode se estender. 

“Esse adiantamento deve ser lançado em um recibo correspondente e junto à folha de pagamentos, com a rubrica ‘adiantamento salarial’ por conta da data-base ou similar, no percentual de 3,71% (INPC integral). Os valores poderão ser compensados quando houver uma definição posterior sobre a negociação da convenção coletiva (data-base janeiro de 2024), evitando assim o acúmulo de possíveis diferenças salariais retroativas”, explica o Diretor Vice-Presidente do Sindapp, José Manoel Justo Silva, em comunicado às Associadas.

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