Foi realizada, no dia 22 de abril, Assembleia Geral Extraordinária Virtual com os representantes da categoria patronal da Previdência Complementar Fechada do Estado de São Paulo para discutir a pauta de reivindicação do Sindicato dos Empregados referente à data-base de janeiro de 2024.
Na ocasião, foi deliberado um limite de 3,71% (INPC integral) para as cláusulas econômicas, a manutenção das cláusulas anteriores sem acréscimo de custas ou obrigações adicionais, e a adaptação da cláusula de contribuição sindical de acordo com a decisão do STF.
Com as deliberações, o Sindapp orienta que as entidades já se adiantem para avaliarem a aplicação do reajuste nos salários de seus colaboradores, considerando que a discussão da contraproposta à pauta reivindicatória pode se estender.
“Esse adiantamento deve ser lançado em um recibo correspondente e junto à folha de pagamentos, com a rubrica ‘adiantamento salarial’ por conta da data-base ou similar, no percentual de 3,71% (INPC integral). Os valores poderão ser compensados quando houver uma definição posterior sobre a negociação da convenção coletiva (data-base janeiro de 2024), evitando assim o acúmulo de possíveis diferenças salariais retroativas”, explica o Diretor Vice-Presidente do Sindapp, José Manoel Justo Silva, em comunicado às Associadas.