Nota de esclarecimento: ABVCAP divulga posicionamento de apoio à Resolução nº 23/2023 e iniciativas da Previc

A Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital – ABVCAP tomou conhecimento acerca de reportagem publicada pelo jornal “O Estado de São Paulo” em 11 de dezembro de 2023, em que o jornal noticia críticas levantadas por determinados agentes do mercado de fundos de pensão acerca da Resolução Previc nº 23/2023 editada pela Superintendência Nacional da Previdência Complementar – Previc, em especial sobre o conceito de “ato regular de gestão” previsto no artigo 230 da norma. 

Segundo a reportagem, a Resolução Previc nº 23/2023 teria reduzido as possibilidades de penalização administrativa contra gestores de fundos de pensão acusados de irregularidades, ao estabelecer que “ato regular de gestão” são aquelas medidas tomadas de boa-fé, o que, na prática, significaria que a partir de agora é preciso comprovar que investimentos lesivos às finanças dos beneficiários dos fundos de pensão foram feitos com a intenção de prejudicá-los.

Em sentido diametralmente oposto a essas críticas, a ABVCAP vem, por meio deste comunicado, justamente reforçar seu apoio à Resolução Previc nº 23/2023 e às iniciativas recentes da Superintendência Nacional da Previdência Complementar – Previc no sentido de alinhar o segmento dos fundos de pensão às melhores práticas de mercado. 

O conceito de “ato regular de gestão” não é uma criação da Previc. Esse instituto é consagrado internacionalmente e já estava previsto na legislação e regulamentação há muito tempo – incluindo, na Lei das Sociedades Anônimas de 1976 – sendo uma importante proteção aos administradores de empresas e de outras pessoas que administram bens ou recursos de terceiros. A criação desse instituto possui raízes republicanas, evitando punições arbitrárias a administradores quando estes agirem de boa-fé e com diligência. 

Ao contrário do que induz a reportagem, o ato regular de gestão não significa dizer que os administradores e gestores terão liberdade total para praticar quaisquer atos sem riscos de serem punidos. Significa dizer que a decisão tomada de boa-fé e com diligência, baseada em informações técnicas e seguindo o processo formal previsto dentro da entidade – elementos que estão expressamente previstos na Resolução Previc nº 23/2023 – não deveria resultar em punição ao gestor de recursos. 

Cuida-se de discussão semelhante àquela que se tem por ocasião da contratação de seguro D&O (Directors and Officers), que justamente visa proteger os administradores e executivos de uma empresa contra reclamações e processos judiciais decorrentes de suas decisões e atos de gestão. Essa modalidade de seguro cobre as despesas de defesa, indenizações, acordos e multas que possam ser impostas aos segurados, resguardando seu patrimônio pessoal e familiar. Além de oferecer segurança e tranquilidade para os gestores, o seguro D&O também contribui para atrair e reter os melhores talentos para a administração, uma vez que demonstra o reconhecimento e a valorização da empresa pelo trabalho e pela responsabilidade dos seus líderes. 

A responsabilização em níveis adequados, assim como o seguro, é um instrumento estratégico para a governança corporativa e para o desenvolvimento sustentável dos negócios.

Pensar que o gestor não deveria estar protegido pelo instituto do ato regular de gestão significa subverter a lógica de responsabilização aplicável em um Estado Democrático de Direito, resultando em um verdadeiro regime de “responsabilidade objetiva” em que o tomador de decisão será responsabilizado independente de culpa ou dolo. 

A responsabilidade subjetiva para atos ordinários de gestão é uma conquista da sociedade e deve ser preservada. Ao trazer o “ato regular de gestão” para a indústria dos fundos de pensão, a Previc apenas segue a doutrina de responsabilização que já é aplicável em outras esferas, o que deve, sem sombra de dúvidas, ser reconhecido e celebrado pelo mercado como um todo.

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