A Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social publicou a Nota Técnica nº 584/2024, com a finalidade de orientar os entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) sobre a operacionalização dos convênios de adesão firmados para fins de implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores públicos.
Atualmente, a obrigatoriedade de instituição do RPC por Estados, Distrito Federal e Municípios alcança 2.141 entes federativos que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), dos quais, segundo o MPS, 92% do total já aprovaram e encaminharam pelo Sistema de Gestão de Consultas e Normas dos RPPS as leis de instituição do RPC, e 37% do total estão com os convênios de adesão autorizados pela Previc.
Ainda assim, a nota técnica foi enviada após o Ministério da Previdência Social identificar um número elevado de entes que possuem convênio de adesão aprovado, mas apresentaram atraso na operacionalização dos planos de benefícios aos participantes. Pesquisa realizada em agosto de 2024, identificou que essa lacuna atinge 75% dos convênios. O levantamento foi feito com as oito EFPC responsáveis pela administração de planos de benefícios de servidores públicos que alcançam a maior parte dos entes que possuem convênios de adesão autorizados.
“A não operacionalização do convênio de adesão no prazo devido inviabiliza o efetivo início da vigência do RPC e configura descumprimento de um dos critérios exigidos para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, diz a nota do ministério, lembrando que a Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, determina que o convênio deve ser operacionalizado no prazo máximo de 180 dias.
Além da obtenção do CRP, o MPS alerta que a não observância da norma pode resultar em insegurança jurídica e na oferta de proteção previdenciária insuficiente e, por consequência, em judicialização. A nota esclarece ainda que “a operacionalização deverá ser imediatamente regularizada pelo ente, cabendo ao Poder Executivo coordenar as ações para inserção de todas as unidades, órgãos, autarquias e poderes da patrocinadora e a realização das ações e ajustes em seus sistemas para que a operacionalização ocorra na mesma data para todos os servidores do ente federativo”.
O ministério diz ainda que mesmo com o atraso na operacionalização, o servidor ainda mantém vigente o direito ao aporte retroativo no RPC, com os valores devidamente atualizados.
Leia aqui a nota técnica na íntegra.
(Com informações do Ministério da Previdência Social)