Nova Resolução 4.994: Segmento indica suas prioridades de modernização e adequação

As demandas de alterações da Resolução CMN nº 4.994 revelam uma série de ajustes necessários à melhor adaptação das diretrizes de investimentos para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), tanto no que diz respeito a maior flexibilidade em alguns pontos, quanto em maior controles em outros.

Édner Bitencourt Castilho, Secretário Executivo do Colégio de Coordenadores de Investimentos da Abrapp e Gerente Executivo de Governança, Riscos e Compliance da Vivest, em entrevista ao Blog Abrapp em Foco, trata dos pontos de maior atenção.

Segundo Castilho, é importante que a resolução traga novas nomenclaturas e terminologias definidas pela Resolução CVM 175, que introduz o conceito de classes de cotas de fundos, para que as fundações estejam adequadas a essa norma.

Ele reitera que há grande expectativa de que a norma alterada seja aprovada ainda em o mais breve possível, já que as EFPC estão no rito de governança de aprovação de políticas de investimentos até o final do ano. “Seria interessante já ter a nova resolução em vigor para sabermos como alterar a política. Esperamos que ela venha o mais rápido possível”, disse.

Leia abaixo os principais trechos da entrevista:

 

Adaptação Terminológica

Um dos principais pontos necessários à modernização é a substituição de “fundos de investimento” por “classes de cotas de fundos de investimento”, refletindo a Resolução CVM 175, que introduz o conceito de classes de cotas. Segundo Castilho, esse novo conceito determina que dentro do mesmo fundo poderá haver classes de cotas diferentes. “As implicações na Resolução 4994 atual é que alguns limites de investimentos que eram estabelecidos por fundos passam a ser por classes por cotas. Precisamos ter essa adaptação”, pontuou.

Critérios ASG

A norma deve tratar da necessidade de as EFPCs avaliarem os impactos ASG (ambiental, social e de governança) em suas políticas de investimento.

Novos produtos

Necessária também a introdução de novos ativos financeiros, como créditos de carbono e CBIO como investimentos possíveis, para incentivar práticas sustentáveis. Apesar de o mercado ser pouco desenvolvido, é um movimento inicial importante, e não deve trazer impactos significativos de modo imediato.

Debate-se também a inserção dos investimentos em cotas de classe de fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagro), observando a regulamentação estabelecida pela CVM, e as Debêntures de Infraestrutura, indicando que “Há grande expectativa de investimento em debêntures de infraestrutura, que tem um benefício fiscal para o emissor, tornando as EFPC potenciais grandes compradoras deste ativo”, avaliou o especialista.

Limites de investimentos

Há demanda do setor de que alguns limites de alocações sejam alterados e outros pontos esclarecidos, como a ampliação do segmento estruturado, e o retorno da possibilidade de alocação direta em imóveis, bem como o aumento do limite para investimentos no exterior.

Investimentos no Exterior

Além de tratar sobre os limites de alocação, espera-se que a nova regulação traga adequações à CVM 175, sendo a principal delas a definição de percentual de investimentos no exterior que um fundo constituído no Brasil deve ter para se enquadrar no segmento exterior.

Por fim, é possível que exista também uma reclassificação dos BDRs nível 1, classificados atualmente como segmento exterior, para que passem a ser considerados como ativos locais.

FIPs

Sobre os FIPS, espera-se uma redução do limite em Fundos de Investimento em Participações (FIPs), com regras mais rígidas para esta classe de investimentos, exigindo múltiplos cotistas e investimentos e vedando influência direta de cotistas na administração, visando maior segurança e a recuperação do ativo dentro da carteira das EFPC.

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