Novas regras dos institutos trazem avanços para os planos, mas complexidade na adaptação dos regulamentos preocupa gestores

Luciana Dalcanale

As novas regras definidas pela Resolução CNPC n. 50/2022, em geral, foram bem recebidas pelos dirigentes e profissionais do setor de Previdência Complementar Fechada. Publicada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar em fevereiro do ano passado, a nova norma trouxe mudanças no sentido de promover o funcionamento mais flexível para os planos administrados pelas entidades fechadas (EFPC) em relação aos institutos de resgates, portabilidade, benefício proporcional diferido (BPD) e autopatrocínio. Mas apesar de positivas, as novas regras também trouxeram grande preocupação para os gestores de planos, pois houve o aumento de complexidade na operacionalização e implantação das mudanças, cujo prazo máximo termina em 1 de janeiro de 2024. 

“Certamente, a nova resolução trouxe importantes mudanças, especialmente na permissão para os resgates da parcela facultativa. Isso é um grande avanço e tem espaço para incentivarmos mais as pessoas a fazerem esse tipo de poupança”, diz Luciana Corrêa Dalcanale (foto acima), Diretora de Previdência e Saúde da Vivest. 

A dirigente defende, porém, que as mudanças devem ser acompanhadas por um forte processo de educação financeira e previdenciária. “Tem a questão da tributação que é muito delicada. Então se a pessoa faz um aporte extraordinário e opta pelo regime regressivo, se quiser sacar em um prazo de dois anos, terá de pagar 35% de imposto de renda, ou seja, vai perder muito dinheiro. Essa oferta realmente tem que vir acompanhada de um processo educativo para que a pessoa compreenda que possui sim aquela flexibilidade, mas é preciso tomar alguns cuidados”, alerta Luciana.

Na Vivest, a maior preocupação gira em torno das decisões e operacionalização em relação às mudanças que a resolução deixou como facultativas. “Aqui na Vivest temos 24 planos. Então, fizemos todo um primeiro trabalho de mapeamento de todos os requisitos para avaliar, fazer adaptações obrigatórias e facultativas. Mas as facultativas precisam ser debatidas. Temos o conselho deliberativo, mas cada plano tem o que chamamos de comitê gestor, que cuida das questões relacionadas especificamente de cada plano”, explica a Diretora da Vivest.

Ou seja, o processo decisório para cada plano torna-se um desafio para avançar na flexibilização dos planos. Precisa ser debatida com os representantes dos planos até chegar a uma decisão.

Na questão da operacionalização, o aumento da complexidade também se torna um problema. “A principal questão é que haverá aumento dos custos. Na Vivest convivemos com mais de um sistema, então é preciso fazer as adaptações e são valores que não estávamos contando que precisaríamos de ajuste. Temos sistemas que são mais antigos, possuem um pouco mais de dificuldade de manutenção e outros que são mais atuais”, aponta Luciana. Apesar dos desafios, a Diretora da Vivest acredita que o prazo para implantação das mudanças, que termina em 1 de janeiro de 2024, deve ser cumprido. 

Eliete Lomeu, Gerente de Desenvolvimento e Atuária da Valia, também coincide que a nova resolução trouxe avanços positivos. “Vemos com bons olhos a nova norma que trouxe maior equalização de regras entre planos abertos e fechados. Isso permitirá maior competitividade para nosso setor”, comenta. 

A questão na Valia também se concentra na complexidade da tomada de decisões e na operacionalização dos sistemas. “Estamos enfrentando diversos desafios para promover mudanças amplas nos institutos. A Valia tem mais de 50 patrocinadores e alguns planos são patrocinados por mais de uma empresa. Aí está a maior dificuldade, de conseguir o alinhamento de patrocinadores dentro de um mesmo plano”, explica Eliete. Um dos pontos centrais é buscar o alinhamento para uma maior ou menor liquidez das regras dos planos, equilibrando o conceito previdenciário com maior acesso dos recursos pelos participantes. 

Para promover as mudanças, a entidade promoveu a formação de um grupo multidisciplinar, que é coordenado pela área de atuária e conta com a participação de profissionais das áreas jurídica, operacional e investimentos. A questão é que a resolução trouxe muitas mudanças que são obrigatórias e que devem ser oferecidas de imediato. “Esperávamos que a maioria das mudanças fossem facultativas, o que não acabou ocorrendo com a publicação da norma”, comenta Eliete Lomeu. 

A gestora da Valia explica que para a habilitação de sistemas, algumas mudanças obrigatórias devem estar funcionando já em janeiro do ano que vem. “No caso de mudanças facultativas, podemos deixar para mais adiante. Mas as obrigatórias deverão ser habilitadas no prazo da regulamentação”, diz. Ela cita como exemplo a portabilidade do resgate de recursos portados oriundos de entidade aberta. “Claro que seria melhor para a entidade se tudo fosse facultativo, porque daí contaremos com maior prazo para adaptar os sistemas”, diz. 

Em todo caso, a Gerente da Valia também coincide que o processo de educação financeira e previdenciária ganha importância com o advento das novas regras. Isso porque os participantes terão maior acesso aos resgates de recursos e isso deve ser realizado com maior consciência para preservar o conceito previdenciário dos planos. 

Segundo os gestores ouvidos por este Blog, tanto a Resolução CNPC n. 50/2022 quanto a Resolução Previc n. 17/2022, que regulamenta a anterior, merecem ajustes pontuais para facilitar a operacionalização das novas regras.  

 

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