Novo decreto antecipa o fim do período de redução da alíquota do IOF-Crédito

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25 de novembro, o Decreto nº 10.551/2020, que antecipa o fim do período de redução da alíquota do IOF incidente sobre as operações de crédito para o dia 26 de novembro de 2020.

Eduardo Lamers, Consultor Jurídico da Abrapp, explica que até então, vigorava o Decreto nº 10.504/2020, que estipulava a redução da alíquota do IOF-Crédito nas operações contratadas no período de 3 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Com a publicação do novo Decreto e o fim da alíquota zero do IOF-Crédito, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que aplicam recursos no segmento de operações com participantes, nos termos da Resolução CMN nº 4.661/2018, deverão implantar novamente a incidência do tributo nas contratações feitas a partir do dia 27 de novembro de 2020.

“Considerando que o IOF-Crédito não está sujeito ao princípio da anterioridade tributária, prevista no artigo 150, inciso III, alíneas ‘b’ e ‘c’, da Constituição Federal, o Decreto nº 10.551/2020 passa a produzir efeitos de forma imediata, demandando a atenção das EFPC para que não concedam empréstimos de forma errônea e sem a devida incidência do tributo, já que a antecipação do fim do período de redução ocorreu de forma abrupta e inesperada”, ressalta Eduardo Lamers.

Acesse aqui a norma na íntegra.

Shares
Share This
Rolar para cima