A conquista histórica da Abrapp e de suas associadas com a concretização do acordo para o recebimento de R$ 8,8 bilhões em recursos provenientes das OFND – Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento – está agora na fase de discussões sobre a contabilização dos ativos. Especialistas ouvidos pelo Blog Abrapp em Foco analisam a viabilidade e os procedimentos para registro dos recursos das OFND após a homologação do acordo, assinado no último dia 7 de abril pela Procuradoria-Regional da União no Rio de Janeiro – 2ª Região – da AGU. Antes, o acordo já havia sido assinado pelos Ministros da Economia, Paulo Guedes, e da AGU, Bruno Bianco – leia mais.
Edison Arisa, Sócio de Auditoria da PwC, tem acompanhado o tema de perto há vários anos. Ele lembra que em 2013, quando houve ganho de causa a favor das entidades fechadas (EFPC), houve um movimento de tentativa de contabilização dos ativos das OFNDs. Na época, a Previc negou o reconhecimento como ativo real dos planos. O especialista explica que agora a situação é bastante diferente. “Agora a situação avançou bastante, pois os direitos das OFNDs já se converteram em precatórios, que representam uma dívida reconhecida pela União”, diz.
Neste sentido, Arisa diz que os precatórios são títulos líquidos e certos, pois possuem até possibilidade de negociação. “Esses valores preenchem requisitos de ativo financeiro e, por isso, devem ser reconhecidos como tal. São ativos livres e desembaraçados, pois não têm nenhuma trava”, explica o especialista. Ou seja, não se trata mais de um ativo com caráter contingente.
Geraldo de Assis Souza Jr, Secretário Executivo da Comissão Técnica de Contabilidade da Abrapp, diz que o tema ainda está em discussão e que há vários pontos de vista. Mas de acordo com ele, após contar com o acordo assinado e homologado, a partir do mérito julgado, ele também interpreta que os recursos já podem ser contabilizados como ativos dos planos.
“É um ganho certo. A maioria das entidades já garantiu a emissão dos precatórios decorrentes das OFND. Então, é possível registrar no grupo de precatório como classe de ativos”, comenta Geraldo de Assis. Ele também concorda que os recursos das OFND perderam o caráter contingencial.
Se por acaso algumas poucas entidades não tenham recebido a emissão dos precatórios para o exercício de 2022 – devido a demora da Justiça na homologação do acordo – Geraldo de Assis recomenda a contabilização dos ativos de acordo às regras da IN Previc n. 44/2021. No anexo 2 desta instrução, os recursos podem ser registrados como outros investimentos só para aquelas entidades que ainda não receberam os precatórios. Para a maioria das EFPC, cerca de 90%, que já receberam os títulos precatórios, podem contabilizar diretamente como ativos.
Carlos Eduardo Martins, Advogado principal e membro do Comitê de Negociação das OFND, segue uma linha similar aos dos especialistas acima, desde o ponto de vista jurídico. “Particularmente, acredito que não há nenhum óbice jurídico que impediria a contabilização dos recursos provenientes das OFND”, diz. Ele coincide que a situação atual é bem diferente do que ocorreu em 2013, quando a Previc reverteu a contabilização como ativo.
“Hoje temos um acordo homologado com os precatórios expedidos para 90% das EFPC. Faltam apenas 10% das entidades que estão em processo de expedição, mas que não terão nenhum impedimento”, diz Carlos Eduardo.
Definição do valor – Edison Arisa comenta que um dos principais desafios de agora em diante é a definição do valor para os precatórios. De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, mais especificamente com a NBC TG 48, os ativos devem ser contabilizados pelo “valor justo”.
A definição desse valor pode trazer uma maior discussão para o estabelecimento de critérios específicos. “Para a definição de valor é necessário avaliar quais as características do ativo, no caso, dos precatórios. Para isso, há técnicas de avaliação e uma regulamentação específica para este tipo de ativo”, diz Arisa.
Após o registro do valor inicial, cada entidade deverá definir se os precatórios serão levados a vencimento ou poderão ser negociados. Em cada caso, será necessário adotar um sistema de precificação a vencimento ou a mercado. O especialista explica que o precatório é um ativo similar a um título público, por isso, também pode ser precificado pelo mercado.
A Abrapp está preparando um estudo que deverá resultar na produção de um parecer sobre a questão da contabilização das OFND. O estudo consta de análises jurídicas, contábeis e de investimentos e deverá ser apresentado para a Previc.