A Câmara dos Deputados aprovou em votação em dois turnos concluída na última sexta-feira, 7 de julho, a proposta de Reforma Tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e unifica a legislação dos novos tributos. Agora encaminhada para apreciação do Senado, a proposta acende um ponto de alerta para as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) porque as classifica no grupo de serviços financeiros.
O texto foi elaborado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para englobar o ICMS e o ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação. A proposta foi aprovada no Plenário por 382 votos a 118 no primeiro turno e por 375 votos a 113 no segundo turno de votação.
Outro ponto de impacto para as EFPC é a extinção do PIS/COFINS a partir de 2027. “Destaco, por interesse das EFPC, a revogação do PIS/COFINS sobre receita e faturamento a partir de 2027, atualmente cobradas por força do artigo 195 da Constituição Federal. Por outro lado, o novo tributo sobre valor agregado equipara novamente a previdência complementar em geral a serviços financeiros”, sintetiza Patrícia Linhares, Sócia do escritório Linhares e Advogados Associados.
A Abrapp e suas associadas têm realizado diversas ações junto aos três poderes nos últimos anos para eliminar a cobrança do PIS/COFINS com o argumento que as entidades fechadas não devem fazer parte do grupo das demais instituições financeiras, justamente porque não possuem finalidade lucrativa. Neste sentido, o sistema defende a diferenciação entre as entidades fechadas e as abertas, porque estas últimas possuem fins lucrativos, assim como qualquer outra instituição financeira.
“Embora a Previdência Fechada não esteja sujeita a impostos estaduais e municipais, em relação a consumo, prestação de serviços e venda de mercadorias, as entidades fechadas foram incluídas na PEC como serviços financeiros. É um ponto que merece atenção na votação na próxima etapa, que é do Senado”, aponta Patrícia Linhares.
A especialista explica ainda que não é possível comemorar a extinção do PIS/COFINS, porque existe a previsão pela sua substituição por novos tributos. “A PEC define quais são os novos tributos, mas não a forma de cálculo das alíquotas e suas bases de incidência, se haverá isenção para entidades sem fins lucrativos, etc. Isso saberemos apenas na regulamentação específica da nova legislação infraconstitucional”, explica. Por isso mesmo a retirada das entidades fechadas do rol de serviços financeiros é necessária.
O ponto de maior preocupação, neste sentido, é de tais entidades receberem o mesmo tratamento das instituições financeiras com fins lucrativos – bancos, seguradoras, entidades abertas, corretoras, etc., com carga tributária elevada.