Perspectiva da LGPD no âmbito da Previdência Complementar Fechada é tema de palestra conduzida por Luís Ricardo Martins

A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) passa por um amplo diagnóstico da estrutura interna das entidades, analisando o contexto operacional, conhecendo fluxo de dados e os possíveis riscos e identificando vulnerabilidades, sabendo ainda quais são as medidas protetivas que o gestor deve implementar para proteger esse fluxo. O tema foi apresentado pelo Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins, nesta segunda-feira, 17 de maio.

Luís Ricardo participou do ciclo de painéis Lei Geral de Proteção de Dados – Tendências e Desafios, na modalidade Ensino à Distância, realizado pelo Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM) em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Escola Nacional da Magistratura (ENM) e a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT).

O evento promove debate sobre os motivos da importância da Lei ao mercado em geral e para a Administração Pública entre outros tópicos, com a proposta de compreender os fundamentos teóricos e conceitos básicos da proteção de dados pessoais, bem como a estrutura geral da aplicação da LGPD. O evento ocorre também nos dias 21 e 24 de maio, e entre as diversas autoridades do meio jurídico que participarão estão o Presidente do Copedem, desembargador Marco Villas Boas, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; o ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otavio de Noronha; o ministro do Superior Tribunal de Justiça, doutor Ricardo Villas Bôas Cueva; o ministro do Superior Tribunal de Justiça, doutor Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, e outros.

Contexto – Toda a explanação do Presidente da Abrapp passou pela apresentação da estrutura do segmento de Previdência Complementar Fechada, que está inserido em um sistema previdenciário contemplado pelo Regime Geral de Previdência Social, pelo Regime Próprio de Previdência Social e pelo Regime de Previdência Complementar, que é privado, facultativo e subdividido entre entidades abertas e fechadas. Ele explicou ainda as características das EFPC, que têm uma identidade de grupo com finalidade não lucrativa e soma um patrimônio de R$ 1,05 trilhões, pagando R$ 68 bilhões por ano para seus aposentados e pensionistas.

Luís Ricardo explicou o contexto da Previdência Complementar Fechada que hoje conta com 286 entidades e 1,1 mil planos de benefícios previdenciários com a finalidade de formar poupança de longo prazo. O sistema evoluiu para além dos planos patrocinados por empresas com a criação dos planos instituídos, que surgiram em um formato mais flexível, a partir das entidades de classe; e os planos para servidores públicos, reforçando que a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, os entes federados tiveram o prazo estabelecido de 2 anos para criarem sua previdência complementar.

LGPD na previdência complementar – Luís Ricardo também abordou os aspectos gerais da Lei nº 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados, que nasceu a partir de uma preocupação com o crescente uso de dados, visando evitar o uso indiscriminado dos dados pessoais, mas que precisa de uma mudança cultural, conferindo protagonismo do cidadão, que definirá se seus dados poderão ou não ser tratados por terceiro. “A Lei não proíbe a utilização de dados pessoais, mas disciplina, transferindo o controle dos dados para seu titular”, disse Luís Ricardo.

O conceito de tratamento dos dados, destacado por Luís Ricardo, aborda desde a coleta, até o descarte, incluindo qualquer ação realizada dentro desse intervalo. O sistema de Previdência Complementar Fechada identifica, dentro da legislação, alguns aspectos principais já tratados dentro do seu arcabouço regulatório. “As legislações e nossos principais normativos já antecipam princípios estabelecidos na LGPD”, reiterou o Presidente da Abrapp.

Abrangência – Luís Ricardo citou a cadeia de relacionamentos que as EFPC possuem em um mundo complexo que exige uma necessidade de mapear todas as informações que circulam pelo sistema. Por serem instituições privadas, as entidades possuem regras pertinentes à adesão, contribuição e contratos através de seu estatuto, do convênio de adesão e do regulamento do plano. “É aí que vemos que há necessidade de começar a implementar uma análise referente à LGPD”, disse.

Além disso, as EFPC contam com uma gestão compartilhada, com comitês de investimento, comitês de auditoria e gestão focada em risco, sendo tudo isso estruturado através do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva. Dentro da estrutura de governança, o sistema de previdência complementar tem investido muito em qualificação, certificação e habilitação. “Esse processo é um diferencial competitivo e fundamental para qualquer setor estar adequado à LGPD. Os colaboradores precisam estar capacitados para isso. Temos uma Universidade Corporativa que trata dessa questão através do estudo, para todos os nossos profissionais, sobre LGPD”, disse Luís Ricardo se referindo à UniAbrapp.

Autorregulação – Luís Ricardo colocou ainda a Autorregulação como um pilar essencial da governança da Previdência Complementar Fechada, que hoje conta com dois códigos que contemplam também os princípios gerais da LGDP: Código de Autorregulação em Governança dos Investimentos e Código de Autorregulação em Governança Corporativa. “Dentro dessa estrutura, entendemos que o sistema pode identificar suas necessidades, anseios e dores e tratá-los no seu próprio ambiente. Temos um resultado importante na blindagem das nossas entidades”, pontuou, destacando que toda essa estrutura conversa com ainda com o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), a Previc e a Subsecretaria do regime de Previdência Complementar.

“A profissionalização, certificação e Autorregulação do sistema já amenizam o efeito da LGPD”, pontuou Luís Ricardo. Além disso, ele citou que as resoluções como a CNPC nº 32/2018, CNPC nº 26/2017, Resolução nº 13/2004 e Instrução Normativa Previc nº 34/2020 reforçam ainda mais as exigências por transparência e privacidade das EFPC.

Importância da LGPD – “A implantação da LGPD no sistema, que lida com contratos de longo prazo, é mais um passo dentro da credibilidade e transparência, controles e regras de governança em constante aperfeiçoamento, fazendo parte do dever fiduciário das EFPC. Nosso público é vulnerável, com idosos com pouco conhecimento do mundo digital, podendo ser alvos de fraudes”, disse Luís Ricardo, destacando que hoje o acesso a determinados serviços já é restrito visando maior segurança dentro do sistema.

“Definidos os gaps entre processos de adequação e o que a Lei exige, é preciso implementar um plano de adequação”, destacou Luís Ricardo, destacando que o próximo passo é a nomeação do encarregado de dados da entidades (DPO), criação de comitê multidisciplinar de privacidade de dados, elaboração ou atualização das políticas de privacidade e proteção de dados, ações de conscientização, revisão de modelos de contratos, aprimoramento processo internos e adoção de medidas para prevenir vazamentos.

“O que a gente notou, dentro dos pontos de atenção no exame das questões que a Lei trata, é que precisa de uma adaptação muito complexa, um envolvimento multidisciplinar, com todos os membros da alta administração criando uma nova cultura, o que implica em novas demandas e novas tecnologias”, complementou.

Clique aqui e assista à apresentação na íntegra em vídeo disponível no canal da Abrapp no YouTube.

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