PGA é imprescindível para o fomento de novos planos de benefícios

O Plano de Gestão Administrativa – PGA, responsável por registrar contabilmente as atividades referentes à gestão administrativa das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), pode se tornar um grande aliado das entidades para o fomento de novos planos de benefícios. Mas para isso, é preciso ter regras mais flexíveis no que diz respeito à administração de recursos, principalmente no lançamento de novos planos.

É essa flexibilização que as EFPC pleiteiam atualmente, em especial para impulsionar o crescimento de planos instituídos, setoriais e família. “A utilização de recursos do PGA é imprescindível para o fomento de novos planos de benefícios no segmento das EFPC. Para alavancar esses planos, são necessários investimentos consistentes em tecnologia e estratégias comerciais e de marketing”, diz a Diretora de Investimentos e Controles Atuariais da Mais Previdência, Letícia Ataíde (foto acima), em entrevista ao Blog Abrapp em Foco.

Em sua visão, a Resolução CNPC nº 29 restringe a utilização dos recursos em algumas rubricas, limitando estratégias que possibilitariam um avanço mais rápido no fomento aos novos planos. Além disso, o prazo de 60 meses para utilização dos recursos para fomento a um novo plano de benefícios não é suficiente, avalia Letícia. “A flexibilização do PGA facilitaria muito o fomento, trazendo um novo ‘gás’ aos planos instituídos que começaram, mas ainda não decolaram, e também incentivaria outras EFPC a constituírem novos planos”, destaca.

Para o Diretor Administrativo da Vivest, Washington Salles (foto ao lado), o PGA deve ser gerido como todos os demais planos de benefícios da entidade, visando garantir que receitas, despesas, resultados de investimentos e demais fontes e usos dos recursos administrativos estejam alinhados com a sustentabilidade da EFPC. “A regulamentação estabelece as regras gerais de gestão do PGA e do fundo administrativo, mas compete aos órgãos de governança das entidades, por meio do regulamento próprio do PGA, detalhar os principais aspectos relativos à forma de destinação ou utilização do fundo administrativo registrado no PGA”, diz.

“Isso inclui o detalhamento, dentre outros, das formas de utilização/destinação tanto para os projetos de melhoria nos processos de gestão, quanto para a cobertura de gastos com fomento, prospecção e demais ações para a implantação de novos planos de benefícios e para a preparação da infraestrutura da EFPC”, avalia Salles. “Com isso, torna-se fundamental que as EFPC passem a administrar o PGA utilizando os mesmos conceitos utilizados na administração dos planos de benefícios”, destaca o Diretor da Vivest.

Ele diz ainda que uma possível flexibilização do PGA poderia dar mais celeridade ao fomento do sistema por meio do detalhamento das formas de utilização no seu regulamento próprio, mas também através da transparência na gestão administrativa, da formalização de obrigações da administração da EFPC quanto ao alcance de metas relativas ao PGA, do acompanhamento dos indicadores e da conexão das metas do PGA com os limites de utilização no fomento de novos planos, que devem ser definidos pelos órgãos de governança das entidades.

Histórico da utilização do fundo administrativo – Até 2009, o fundo administrativo dos planos da EFPC era coletivo e consolidado, sem ter parcelas vinculadas a cada plano que a entidade administrativa. A partir de 2010, contudo, com a Resolução CGPC nº 28 e a Instrução SPC nº 34, passou-se a ter essa obrigatoriedade das entidades contabilizarem a participação do fundo administrativo dentro do plano previdencial e controlarem as despesas específicas de cada plano. Assim, as EFPC foram obrigadas a controlar os saldos dos fundos individualizados por planos, engessando a administração de recursos principalmente no lançamento de novos planos.

Geraldo de Assis Souza JrO Secretário Executivo da Comissão Técnica de Contabilidade da Abrapp, Geraldo de Assis Souza Jr. (foto ao lado), explica que o sistema se posiciona a respeito desse engessamento desde então, abrindo diálogo com a Previc para maior flexibilização das regras. “Em 2018, a autarquia deu uma pequena abertura para que entidades que tivessem com receitas maiores que as despesas e sobras administrativas as utilizassem para fins de fomento naquele exercício”, explica, dizendo que ainda assim, essa foi uma abertura tímida frente ao que se vê hoje como necessidade para alavancar o crescimento de novos planos dentro das EFPC.

Geraldo avalia que com o CNPJ por plano em vias de ser aprovado, há uma janela de oportunidade para se rediscutir a questão, principalmente sobre o reforço comercial que as entidades precisam. “O nosso segmento está crescendo a partir de planos de Contribuição Definida (CD) que não têm recurso para investimento no marketing de vendas. Esses planos constituídos agora vão gerar receita no futuro para suportar as despesas administrativas dos planos de Benefício Definido (BD) mais envelhecidos”, destaca.

Ele ressalta que a utilização desses recursos deve ser controlada pelos gestores a partir de definições de regras da própria Previc. “A CT de Contabilidade da Abrapp está trabalhando nesse tema internamente. Estamos em um momento em que planos BD têm patrimônio, mas estão sendo extintos, e o segmento vai crescer suportado pelos planos CD. Se não houver essa flexibilização, vamos inibir a criação de novos planos, e os planos BD sem fundo administrativo constituído em seu nome vão onerar o custeio dos participantes”, diz.

A expectativa é que o PGA passe a ter também um CNPJ, ficando claro que ele é o administrador dos recursos da entidade, dando maior abertura para fomento. “Enxergamos uma janela de oportunidade para que o fundo administrativo volte a ser coletivo, e não mais carimbado com a parcela de participação de cada plano de benefícios”, pontua Geraldo de Assis.

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