O relator do Projeto de Lei nº 4.689/2023, Deputado Allan Garcês (PP-MA), emitiu um parecer favorável à nova legislação que trata da incidência do imposto de renda sobre rendimentos pagos em benefícios e resgates nos planos de benefícios de caráter previdenciário. A proposta faz parte da lista dos projetos de prioridade tributária defendidos pelas Abrapp com objetivo de promover o fomento do setor.
O parecer foi emitido no âmbito da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. O PL é de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Além do parecer, o Deputado incluiu uma emenda aditiva que visa assegurar a dedução integral (além dos 12% permitidos atualmente) na apuração do imposto de renda da pessoa física, independentemente da classificação como contribuição normal ou extraordinária.
O projeto de lei visa promover alterações na Lei nº 11.053/2004. Seu objetivo é corrigir distorções fiscais no tratamento tributário dos valores aportados em planos de previdência complementar, estabelecendo maior isonomia em relação aos tratamentos tributários concedidos às aplicações em VGBL (seguro de vida com cobertura por sobrevivência), diz o parecer.
“A proposta sugere a inclusão do artigo 3º-A, que permite a dedução das contribuições feitas por pessoa física a planos de benefícios de caráter previdenciário, o que proporcionará uma maior equidade tributária, especialmente para aqueles que não conseguem deduzir essas contribuições na apuração do imposto de renda, como no caso de contribuintes que adotam o modelo simplificado de declaração de ajuste ou que não auferem rendimentos tributáveis em sua atividade laboral”, explica trecho do parecer.
A justificativa apresentada para o projeto destaca a necessidade de estímulo ao investimento de longo prazo em previdência, principalmente para indivíduos que, atualmente.
“A proposta também busca ajustar a tributação nos planos de previdência complementar de caráter previdenciário, em especial para os profissionais liberais e autônomos, alinhando a tributação ao que ocorre em planos como o VGBL, permitindo um tratamento mais justo e que favorece a poupança previdenciária e o desenvolvimento do regime de previdência complementar no Brasil”, traz o parecer em sua justificativa. Com isso, o relator indica seu voto pela aprovação do PL nº 4.689/2023.