O Deputado Federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) protocolou nesta segunda-feira (09/06) o Projeto de Lei (PL) nº 2.744/2025, que trata da ampliação da dedutibilidade do Imposto de Renda para parentes que não sejam dependentes diretos dos titulares dos Plano Família. O Projeto de Lei surgiu a partir de uma minuta elaborada pela Abrapp e apresentada ao deputado que decidiu apresentá-la na Câmara dos Deputados.
“Considero uma iniciativa muito importante para incentivar maior número de adesões aos Planos Família. Será um grande incentivo para que novos planos família sejam constituídos com a atração de novos participantes”, diz Devanir Silva, Diretor-Presidente da Abrapp. Ele afirma que o Deputado Alberto Neto tem se mostrado sensível à causa do fomento da Previdência Complementar.
“Agora vamos trabalhar no Congresso Nacional para que o Projeto de Lei possa avançar para sua aprovação. Com isso, teremos condições mais favoráveis e justas para as regras tributárias dos planos família. Atualmente, as contribuições para parentes que não sejam dependentes legais, não podem acessar a compensação do IR”, explica Devanir. Com a aprovação da nova legislação, pretende-se criar, portanto, uma condição mais justa para que novos Planos Família sejam constituídos.
Distorção fiscal – O Projeto de Lei nº 2.744/2025 visa, portanto, corrigir distorções fiscais que impedem a aplicação do diferimento fiscal aplicável a planos de previdência complementar desde a edição da Lei nº 9.250/1995. Atualmente, para que as contribuições feitas a tais planos, em nome de terceiros, sejam passíveis de dedução do IR, é necessário que esses terceiros sejam dependentes fiscais na declaração do contribuinte. A regra acaba excluindo a cobertura previdenciária de outros familiares que podem ser economicamente dependentes do contribuinte, diz justificativa do Projeto de Lei.
A redação original da lei não contempla arranjos familiares diversos, como casos em que um dos pais paga a previdência do filho que é dependente fiscal do cônjuge em sua declaração fiscal. Além disso, a exigência de que a partir dos 16 anos o dependente fiscal seja contribuinte do regime geral da previdência social para que as contribuições feitas em seu nome sejam consideradas dedutíveis representa um obstáculo adicional, mesmo para os descendentes diretos, limitando ainda mais o incentivo à poupança previdenciária, continua a justificativa do PL.
Outro fator limitante é o teto de dedução de 12% sobre os rendimentos tributáveis. Esse limite é compartilhado entre as contribuições feitas pelo contribuinte e por seus dependentes, o que pode ser facilmente ultrapassado em famílias maiores ou nos casos em que se busca plano para outros membros da família. Diante desse cenário, propõe-se a elaboração de um projeto de lei que elimine as restrições citadas anteriormente.
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