Portaria confirma novos prazos para implantação da Previdência Complementar para fins de obtenção do CRP pelo entes federativos

A Portaria MTP n. 905/2021, publicada nesta sexta-feira, 17 de dezembro no Diário Oficial da União, dispõe sobre os critérios e exigências decorrentes da Emenda Constitucional n. 103/2019, para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) para os entes federativos. Apesar de manter o prazo original prevista pela Emenda Constitucional, que terminou em 13 de novembro, a nova portaria estabelece novas datas para fins de obtenção do CRP.

De acordo com a nova regulação, o Ministério passará a exigir o prazo máximo até 31 de março de 2022 para a aprovação de legislação para a instituição do Regime de Previdência Complementar, e até o dia 30 de junho de 2022, para o estabelecimento do convênio de adesão com entidade de Previdência Complementar pelos entes federativos. Os estados e municípios que mantenham Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e que não cumpram com essas exigências, não conseguirão renovar o CRP. 

Clique aqui para acessar a Portaria MTP n. 905/2021.

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