Foi publicada nesta sexta-feira (22/08) a Portaria MTE nº 1.418/2025 que promove a regulamentação da Lei nº 15.179/2025 que trata das novas regras do empréstimo consignado. A nova portaria segue a linha defendida pela Abrapp e de suas associadas de isentar as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) das exigências determinadas pela legislação às instituições financeiras. Apesar de contemplar as propostas defendidas pelo setor, a nova legislação indica que as entidades fechadas deverão acessar a plataforma de consulta da margem dos consignados para a concessão dos empréstimos.
“A Lei 15.579/2025 desobriga as fundações de cumprir os regramentos do empréstimo consignado ao trabalhador. Mas indica que as entidades deverão seguir com uma parte do processo que é a gestão de margem”, explica Luiz Nuss, Coordenador do Grupo de Trabalho de Empréstimos da Abrapp. O acesso à plataforma de gestão de margem servirá para a gestão dos empréstimos para que os participantes e assistidos não tomem créditos acima da margem permitida para fins de desconto na folha salarial.
“As fundações, portanto, deverão prestar informações para a gestão da margem do consignado. E isso dependerá de mudanças operacionais na plataforma que estamos conversando com o Ministério e a Dataprev para permitir o acesso das entidades fechadas”, comenta Luiz Nuss. A nova Portaria nº 1.418/2025 está alinhada com a legislação, confirmando a desobrigação da maioria das exigências.
A nova norma avança também na definição de detalhes para a prestação de informações para o cálculo da margem do consignado, dedicando um capítulo para as entidades fechadas. “A portaria veio ajustar a regulamentação para as alterações definidas pela Lei 15.579/2025. Isso está bem resolvido e atende nossas demandas”, resume o Coordenador do GT de Empréstimos da Abrapp.
Segunda portaria – O especialista, porém, esclarece que ainda falta a publicação de uma nova norma que substituirá a Portaria nº MTE 434 e que indicará como as entidades deverão realizar a adesão à nova plataforma do consignado do trabalhador. Na versão original desta portaria existem regras que as entidades fechadas não têm condições de cumprir e, por isso, também deverão ser substituídas.
“Acreditamos que em breve será publicada outra portaria para indicar como as fundações poderão realizar o cadastro para acesso à nova plataforma”, explica Nuss. Assim que for publicada esta segunda portaria e a Dataprev já tiver realizado as adaptações operacionais do sistema, as fundações terão condições de acessar a plataforma para o cálculo da margem dos empréstimos.