Portaria Previc 875/2024 estabelece periodicidade bienal da agenda regulatória e cria Comitê de Análise Normativa

A Previc publicou a Portaria 875/2024, que estabelece a periodicidade bienal da agenda regulatória da autarquia e cria o Comitê de Análise Normativa, que será responsável por se manifestar sobre a aplicabilidade, inaplicabilidade ou dispensa do processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR). 

Em comunicado publicado pela Previc, o Diretor-Superintendente da autarquia, Ricardo Pena, destaca que a portaria é “um normativo moderno, que conta com as atualizações previstas nos Decretos 11.243/2022 e 12.202/2024”. Segundo ele, “a norma traz dispositivos que atendem às recomendações e apontamentos feitos pelos órgãos externos de controle sobre o processo normativo dentro da autarquia. O que aumenta, ainda mais, a segurança e transparência em todo o processo”.

A portaria define a proposição, elaboração e a alteração dos atos normativos, e estabelece que a agenda regulatória deve conter o conjunto dos temas prioritários a serem normatizados pela Previc ou por ela propostos ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) ou outros órgãos reguladores; ser aprovada pela Diretoria Colegiada; conter a descrição concisa dos temas; conter, no mínimo, o correio eletrônico do agente público encarregado da área técnica responsável; e conter os setores afetados.

Além disso, define os procedimentos referentes ao Relatório da Análise de Impacto Normativo (AIR), como deve ser apresentado, qual conteúdo deve constar, qual a participação da área técnica responsável pelo relatório, entre outros. O relatório de AIR tem o objetivo de subsidiar a tomada de decisão da Diretoria Colegiada.

Já os procedimentos de participação social, no âmbito da Previc, devem ser realizados por meio de consultas ou audiências, de caráter público ou restrito, relativamente a relatórios de AIR; minutas de atos normativos; ou outros documentos com tema de interesse geral das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), seus patrocinadores, instituidores, participantes e assistidos, ou de outros segmentos sociais relacionados.

O relatório de AIR pode também ir a consulta pública ou passar por outro procedimento de participação social, ficando isso definido a critério da Diretoria Colegiada. Já a consulta pública da minuta do ato normativo pode ser optada pela Previc em caso de edição, alteração ou revogação do mesmo. 

A norma estabelece os procedimentos de audiência pública, caso autorizada pela Diretoria Colegiada, além de estabelecer que a Previc pode receber subsídios às suas decisões por meio de consultas e audiências restritas, mediante a participação exclusiva de organizações ou associações representativas das EFPC e demais participantes do setor.

Comitê de Análise Normativa – A portaria estabelece que todo processo de proposição, elaboração ou alteração de ato normativo deve ser encaminhado ao novo comitê antes de seguir para o Diretor de Normas da Previc.

Segundo a publicação, o comitê será formado por dois membros da Diretoria de Normas; um servidor da Diretoria de Licenciamento; um membro indicado pela Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos; um membro da Coordenação-Geral de Suporte à Diretoria Colegiada.

Os membros do comitê devem ser nomeados por portaria da Diretoria de Normas, que deve também especificar o mandato dos membros e as demais regras para o funcionamento do comitê. Será seu papel se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a adequação do relatório de AIR.

“A implantação do Comitê de Análise Normativa terá impacto direto na governança normativa das análises de impacto regulatório, realizadas pela autarquia”, explica Alcinei Rodrigues, Diretor de Normas da Previc, no comunicado.

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