A Previc publicou a Portaria nº 257/2025 no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19/03) com novas regras para avaliação das propostas de criação de entidades fechadas de previdência complementar e planos de benefícios. A norma exige apresentação de estudo de viabilidade financeira, previdenciária e administrativa para a criação de novas entidades e planos.
A Portaria regulamenta o artigo 161-A da Resolução Previc nº 23/2023 (atualizada em 2024) que indica a necessidade de “critérios e parâmetros” a serem definidos pela Diretoria de Licenciamento para avaliação dos estudos de viabilidade. A exigência desses estudos para criação de entidades e planos também está prevista nas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC): 35/2019, 54/2022 e 59/2023, diz comunicado da autarquia.
Para o Diretor de Licenciamento da Previc, Guilherme Campelo, a Portaria tem como objetivo proteger o patrimônio dos participantes. “A entidade existe para formar uma poupança e, no futuro, pagar benefícios. O que a gente quer é proteger esse futuro do participante e do assistido porque de nada adianta entrar numa entidade ou num plano inviável, que mais à frente não terá condições de solvência”, disse.
Presente ao Encontro Regional Sudoeste da Abrapp nesta quarta-feira (19/03), o Diretor disse que as novas regras não devem limitar o fomento do sistema. “A portaria tem o objetivo de resguardar o patrimônio do participante e do assistido. Não adianta aprovar entidades e planos que não sejam solventes. É preciso estabelecer parâmetros mínimos”, comentou Guilherme Campelo, em entrevista ao Blog Abrapp em Foco.
Ele explica que a aprovação de entidades sem as condições mínimas de solvência e sustentabilidade poderia ser prejudicial para os participantes e assistidos e para o sistema como um todo. Ele esclarece que as novas regras valem daqui para frente com os novos pedidos realizados a partir da publicação da norma.
Critérios – A análise de viabilidade será baseada em indicadores apurados a partir de informações atuais e projetadas, fornecidas pelo requerente. De acordo com os dados, os indicadores serão classificados em uma das três faixas: verde, amarela ou vermelha.
No caso de constituição de nova entidade, serão observadas a quantidade de participantes, as despesas administrativas per capita e a cobertura das despesas administrativas. A análise recomendará o indeferimento do pedido quando pelo menos dois indicadores estiverem na faixa vermelha.
Com a publicação da Portaria, as análises de requerimentos para criação de novas entidades ou planos passam a seguir os critérios estabelecidos. É um instrumento de apoio à decisão do diretor de Licenciamento.