Portaria Previc nº 258 define a contabilidade das operações de fomento e inovação das novas regras do PGA

Previc

Assinada no último dia 18 de março, a Portaria Previc nº 258/2025 alterou, em consonância com a Resolução Previc nº 23/2023, os anexos contábeis: I – Planificação contábil padrão; II – Função e funcionamento das contas; e III – Modelos das Demonstrações Contábeis. A referida nova portaria entrou em vigor a partir de 24 de março, mesma data de vigência da Resolução CNPC nº 62/2024.

“A Portaria da Previc foi editada para permitir a operacionalização do fundo administrativo compartilhado, em atendimento ao disposto no art. 11 da Resolução CNPC nº 62/2024, que estabelece que as despesas com operações de fomento e inovação devem ser orçadas e registradas em rubricas contábeis específicas e divulgadas em notas explicativas às demonstrações contábeis”, explica Cláudia Ashton, Coordenadora-Geral de Normas de Contabilidade da Previc.

Nesse sentido foram criadas quatro rubricas próprias no plano de contas no grupo 4 – “Gestão Administrativa”, específicas para operacionalizar com transparência o fundo administrativo compartilhado, sendo uma subconta para fomento e outra para inovação. Com isso, as EFPC já podem registrar adequadamente suas despesas com fomento e inovação do fundo administrativo compartilhado.

“Na verdade, não tivemos muitas alterações do ponto de vista da contabilidade, que já estava bem preparada para receber a questão do fomento e inovação. Inclusive já havia a rubrica do fundo compartilhado que tinha sido criada em 2018 em regulação anterior”, explica Geraldo de Assis Souza Jr, Secretário Executivo do Colégio de Coordenadores da Comissão Técnica de Contabilidade da Abrapp. 

Geraldo de Assis Souza Jr
Geraldo de Assis Souza Jr.

Ele explica que a principal alteração foi a inclusão de novas contas contábeis de fomento e inovação, que devem ser definidas se estarão dentro ou fora do fundo compartilhado. A portaria define o que podem ser consideradas despesas com inovação, inclusive como resultado de um trabalho realizado em conjunto com as comissões técnicas de contabilidade da Abrapp. “O que as entidades devem tomar cuidado na hora de efetuar o registro contábil é o seguinte: estou fazendo fomento e inovação fora do fundo compartilhado? Então, tenho das contas para lançar. Estou fazendo dentro do fundo compartilhado? Então, terei de lançar em outras duas contas distintas”, aponta Geraldo de Assis. 

Novas regras do PGA – Para se adequarem às novas regras do Plano de Gestão Administrativa (PGA), as entidades devem, primeiramente, decidir, por meio da sua governança, se vão ou não vão querer constituir o fundo administrativo compartilhado, ou seja, constituir fundo com o objetivo específico de realizar operações de fomento e inovação, sem necessidade de registro nos planos previdenciais, explica Cláudia, da Previc.

As EFPC terão que ajustar ou elaborar o orçamento em observância ao disposto no Capítulo III da Resolução CNPC nº 62/2024 e, caso decidam por constituir o fundo administrativo compartilhado, devem elaborar também um orçamento plurianual. Também devem adequar o regulamento do PGA nos moldes da nova regulação. As EFPC devem também elaborar estudo de viabilidade da gestão administrativa da entidade, com a finalidade de comprovar a manutenção do equilíbrio do plano da gestão administrativa.

As entidades terão que rever os indicadores de gestão conforme estabelecido na Seção II do Capítulo V da Resolução CNPC nº 62/2024, bem como incluir informações no Relatório Anual de Informações (RAI). No intuito de dar transparência, as entidades devem ainda divulgar no seu sítio eletrônico os seguintes documentos: o regulamento do plano de gestão administrativa; o orçamento anual e, quando exigido, o orçamento plurianual; e as informações detalhadas sobre as receitas e despesas da gestão administrativa realizadas nos últimos três exercícios.

Cláudia Ashton acrescenta que os indicadores de gestão também sofreram alterações, tendo sido estabelecidos novos parâmetros para serem auferidos. Outro ponto definido pela norma foi a melhoria na transparência das informações prestadas pelas entidades sobre seu custeio administrativo.

As EFPC têm o prazo de um ano a contar de 24/3/2025 para adequarem o regulamento do PGA, bem como para as providências necessárias para o registro em fundo administrativo compartilhado.

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