Presidente sanciona Lei nº 14.020 que permite convênio entre EFPC e INSS

O Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.020/2020 (MP nº 936/2020) que Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda nesta segunda-feira, 6 de julho. Publicada no diário Oficial da União de hoje (7/07), a nova legislação dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, entre outros pontos.

A nova Lei foi sancionada com alguns vetos, mas manteve uma importante conquista para o sistema de Previdência Complementar Fechada, que é a permissão para o estabelecimento de convênios entre o INSS e as entidades fechadas (EFPC). “O convênio de várias de nossas associadas com o INSS para o pagamento de benefícios é um mecanismo muito importante para os participantes, ainda mais em um cenário de pandemia”, disse o Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins.

O acordo para o pagamento de benefícios do Regime Geral através de entidades fechadas como Previ, Petros, Funcef e outras, atinge centenas de milhares de assistidos do sistema. A norma para a preservação do acordo havia entrado na MP do contrato verde amarelo, que acabou sem a aprovação pelo Congresso. Com um árduo trabalho dos dirigentes e da assessoria parlamentar da Abrapp, a regra foi incluída e aprovada na MP nº 936/2020.

SISOBI – Com a previsão de suspensão dos acordos com o INSS, anunciado no início de 2020, a Abrapp se mobilizou para sua manutenção, em especial, para os convênios de pagamentos de benefícios e também para o acesso aos dados do SISOBI – Sistema Informatizado de Controle de Óbitos. Neste último caso, a Abrapp mantém reuniões e diálogo com o Presidente do INSS, Leonardo Rolim e sua equipe para a preservação deste convênio.

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