Previ desenvolve metodologia de apuração dos impactos de decisões judiciais sobre o plano BD

A Previ desenvolveu um modelo próprio para contabilização dos impactos decorrentes de vitórias judiciais dos participantes sobre a reserva matemática do plano de benefício definido (Plano 1). O trabalho foi apresentado no 44° Congresso Brasileiro de Previdência Privada (CBPP) em outubro do ano passado no Espaço Boas Práticas por Cintia Rocha Nascimento, Analista da Gerência de Administração do Passivo Atuarial da Previ.

O estudo foi realizado com a equipe interna da Previ, mais especificamente com o pessoal da Diretoria de Seguridade da entidade, que tem como Diretor, Wagner de Sousa Nascimento. O Gerente de área, Victor Sodré, também participou da elaboração do trabalho. Em entrevista exclusiva ao Blog Abrapp em Foco, Cíntia Rocha explica qual o objetivo do estudo e as vantagens de sua aplicação para o equilíbrio do plano e a mitigação de riscos. Confira a seguir a entrevista na íntegra: 

Blog Abrapp em Foco: Explique o objetivo da metodologia. Quais foram as motivações para elaboração da metodologia? 

Cíntia Rocha: A metodologia foi desenvolvida em 2019, meses após a divulgação do Tema 955, uma importante decisão do STJ, em 2018. Esse tema estabelecia que novas revisões de benefícios provenientes de origem trabalhista só poderiam ser realizadas mediante recomposição prévia e integral das reservas matemáticas correspondentes. Nesse contexto, nosso foco estava em desenvolver uma metodologia que avaliasse o potencial impacto na reserva matemática das demandas previdenciárias que estavam em andamento, ou seja, processos judiciais relacionados a assuntos como regulamento do plano de benefícios, índices de atualização, elegibilidade de pensionistas, entre outros. Eram demandas cuja responsabilidade recaía sobre a Previ, e classificadas como de risco remoto ou possível.

Blog: Poderia explicar como deve ser realizada a contabilização dos passivos judiciais em função de seus riscos?

Cíntia Rocha: O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do pronunciamento 25 (R1), determinou que, para as demandas classificadas como de risco remoto, não seria necessário provisionamento nas Demonstrações Contábeis. Aquelas classificadas como possível deveriam ser apenas divulgadas em Notas Explicativas, enquanto as classificadas como provável exigiriam a constituição de provisão. Dado que essas demandas não possuíam classificação de risco provável, inicialmente, nossa motivação principal era identificar e quantificar os impactos para fins exclusivos de gerenciamento da Previ.

Blog: E qual era a situação das demandas judiciais e qual orientação vocês adotaram em relação aos impactos sobre o plano?

Cíntia Rocha: Como havia um estoque significativo de demandas em fase de execução (previdenciárias e trabalhistas) que embora não estivessem encerradas, já havia ocorrido o reconhecimento do seu mérito no processo, com derrota para a Previ, adaptamos a metodologia para calcular o potencial impacto na reserva matemática desse estoque. Todas as demandas desse segundo grupo foram classificadas com risco provável e, portanto, era necessário o provisionamento segundo o CPC 25.

Em síntese, o gerenciamento do potencial impacto das demandas em andamento e o levantamento do valor a ser provisionado no passivo contingencial das demandas em execução foram as nossas principais motivações.

Blog: Como a aplicação da metodologia promove a gestão dos riscos dos planos? Quais os benefícios? 

Cíntia Rocha: A aplicação da metodologia proporciona previsibilidade dos impactos na reserva matemática das futuras implantações. No que diz respeito às demandas em andamento, conduzimos backtests anuais para avaliar se as implantações ocorridas e seus respectivos efeitos na reserva matemática durante o período analisado estão dentro do intervalo esperado pelo modelo a um certo nível de confiança. Para as demandas em execução e/ou com classificação de risco provável, realizamos provisões no passivo exigível contingencial, com o objetivo de minimizar o risco da entidade relacionado ao pagamento de eventuais majorações de benefícios, com a salvaguarda dos recursos necessários para tal. Anualmente, atualizamos os parâmetros do modelo, apuramos o valor do potencial impacto e ajustamos o valor provisionado.

Blog: Então a aplicação do novo método contribui para a maior sustentabilidade do plano, é isso mesmo?

Cíntia Rocha: A majoração judicial de benefícios sem a devida recomposição da reserva matemática impacta a coletividade, colocando em risco a sustentabilidade, o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios. Recompor apenas as contribuições inerentes ao período envolvido nos processos não é suficiente para fazer frente a essa elevação de compromisso.

Por isso, é fundamental a comunicação e conscientização tanto do judiciário, que desempenha um papel crucial ao tomar decisões a respeito do assunto em epígrafe, quanto dos participantes e seus representantes (associações, cooperativas e sindicatos). É importante que haja uma compreensão mais holística sobre o funcionamento do mercado de previdência complementar fechada, suas peculiaridades e sobre os impactos associados a essas majorações de benefícios na natureza mutualista dos planos.

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