A Previc publicou na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (20/03) a Portaria nº 258, assinada em 18 de março, que altera os os anexos contábeis I, II e III da Resolução Previc nº 23/2023. O objetivo da portaria é adaptar a planificação contábil padrão (anexo I), função e funcionamento das contas (anexo II) e modelos de demonstrações contábeis (anexo III) às novas regras do Plano de Gestão Administrativa (PGA) definidas pela Resolução CNPC nº 62/2024.
“As novas regras do PGA determinam a abertura das contas com fomento e inovação e, por consequência, na função e funcionamento, que é outro anexo, e nas demonstrações contábeis, foram realizados pequenos ajustes para abarcar as questões estabelecidas na Resolução nº 62/2024”, comenta Geraldo de Assis Souza Jr, Secretário Executivo do Colégio de Coordenadores das Comissões Técnicas de Contabilidade da Abrapp. As mudanças começam a vigorar a partir do próximo dia 24 de março.
Geraldo de Assis explica que continua pendente uma revisão mais ampla dos três anexos da Resolução Previc nº 23, que deverá ser realizada durante o exercício de 2025 para começar a vigorar a partir de 2026, segundo sua previsão. As CTs de Contabilidade da Abrapp estão acompanhando as discussões sobre a adaptação dos anexos desde o início do ano passado – leia mais.
Para o Diretor de Normas da Previc, Alcinei Rodrigues, “o intuito da autarquia é assegurar o correto registro dos fatos contábeis, ao mesmo tempo em que garante a transparência nas operações, realizadas com o uso do Fundo Administrativo Compartilhado”. Ele explica que, com o normativo, as entidades reguladas dispõem agora de todas as condições para efetuar as adequações nos sistemas e promover os ajustes nas contas contábeis.