Previc atualiza cálculo das taxas de administração e carregamento a partir de proposta da CT Sul de Contabilidade da Abrapp

Geraldo de Assis Souza Jr

A Previc atualizou a metodologia de cálculo dos limites para as taxas de administração e carregamento dos planos das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) com a publicação do Ofício Circular n. 08/2023, do último dia 22 de maio. A atualização foi realizada em virtude das mudanças ocorridas no Plano de Contas das entidades advindas da Resolução CNPC n. 48/2021. Com o novo normativo, os critérios anteriores para o cálculo das taxas ficaram defasados, o que foi identificado por especialistas da Abrapp e da Ancep.

“Percebemos que a estrutura antiga de contas não estava aderente à nova estrutura contábil. Então, decidimos criar um Grupo de Trabalho na Comissão Técnica Regional Sul da Abrapp para elaborar uma proposta para a atualização das contas para cálculo dos recursos garantidores e fluxo previdenciário. Foi um trabalho conjunto de especialistas da Abrapp e da Ancep que, após finalizado, foi enviado para a Previc”, explica Geraldo de Assis Souza Jr, Secretário Executivo da Comissão Técnica de Contabilidade da Abrapp. A partir da proposta enviada pelas duas associações, a Previc promoveu a atualização da metodologia.

João Carlos Ferreira, Diretor Vice-Presidente da Abrapp e responsável pelo acompanhamento da área de contabilidade destaca a importância da atuação das comissões. “As Comissões Técnicas de Contabilidade da Abrapp têm exercido um papel relevante no sistema originando estudos técnicos muito bem fundamentados pelos profissionais altamente qualificados que as compõem”, comenta. Ele ressalta a qualidade do trabalho da CT Sul de Contabilidade, que foi realizado com a participação de representantes da Ancep.

O Coordenador do GT, Evenilson de Jesus Balzer, também explica a dinâmica do trabalho da comissão. “Em janeiro deste ano, a Comissão Sul de Contabilidade discutiu a questão com o objetivo de contribuir com a Previc para atualizar o normativo e atualizar a regra de cálculo dos limites, tanto da taxa de administração quanto de carregamento e, inclusive, para a apuração das despesas administrativas. Essa discussão resultou na produção de um documento que, com o apoio da Ancep, foi encaminhada para a Previc a sugestão para alterar o normativo”, lembra.

Recentemente foi realizada uma reunião dos especialistas em contabilidade das EFPC com o Diretor-Superintendente da Previc, Ricardo Pena. “Relatamos para ele esse problema e comentamos sobre a existência desse documento sugerindo essa alteração. Basicamente, a alteração foi a inclusão das novas contas contábeis criadas e a exclusão daquelas que foram tiradas do plano de contas. Isso foi relevante porque às vezes as entidades tinham um entendimento diferente do que era o cálculo, então isso gerou uma padronização importante para o segmento”, explica Evenilson.

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