Previc atualiza tabela de segmentação das EFPC para 2026

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/6), a Portaria Previc 539/2025, que atualiza a segmentação das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) para o ano de 2026. A segmentação organiza o setor por similaridades e atende à finalidade de supervisão, fiscalização e proporcionalidade normativa. Segundo o documento, no próximo ano, 10 entidades estarão classificadas como S1, 75 como S2, 89 como S3 e 72 como S4.

O novo quadrante de segmentação para 2026 foi elaborado com base em informações consolidadas relativas ao mês de dezembro de 2024, segundo critérios relativos ao porte e complexidade. A nova tabela de classificação começa a valer em 1º de janeiro de 2026.

Instituída pela Resolução Previc 23/2023 o modelo de fiscalização e monitoramento por segmentação, substituiu a supervisão pelo modelo ESI, na qual apenas as Entidades Sistemicamente Importantes passavam por um acompanhamento mais próximo da autarquia. Com a mudança normativa introduzida no ano de 2023, ao invés de apenas 18 (como havia sido definido em 2022), todas as entidades passaram a ser supervisionadas conforme critérios de porte e complexidade.

“Essa mudança dá mais segurança e transparência ao processo de fiscalização, pois trata todas as EFPC como importantes dentro do setor de fundos de pensão”, diz Ricardo Pena, Diretor-Superintendente da Previc. 

O próximo passo da autarquia será aprofundar a proporcionalidade normativa para as EFPC em função da segmentação, buscando equilibrar as exigências informacionais, os custos de observância e considerando a necessidade da ação do Estado de supervisionar as operações realizadas.

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