Previc conclui julgamento de 20 processos administrativos em um ano

A Previc concluiu o julgamento de 20 processos administrativos de dirigentes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) entre 1º de julho de 2023 a 15 de agosto de 2024. Os processos envolveram 88 dirigentes, sendo que 29 tiveram as imputações julgadas procedentes.

Segundo dados divulgados pela autarquia, dos 20 processos julgados, 40% foram de infrações relacionadas às diretrizes de investimentos estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN); 40% ao descumprimento no envio de dados e informações ao órgão de supervisão; 15% relacionados à violação das regras de governança da EFPC; e 5% referente a patrocínio.

Desses processos analisados, cinco foram anulados e envolveram 15 dirigentes, sendo que 13 deles tiveram as imputações anuladas por falha de instrução, ensejando ajustes internos de melhoria processual. Em relação às sanções, todos os dirigentes com imputação procedente foram multados, sendo que quatro foram também inabilitados e 16 suspensos.

Por ano, em 2023 a Previc julgou 10 processos, envolvendo 45 dirigentes, sendo 15 dirigentes considerados com infrações procedentes; 10 improcedentes e 11 nulos. Já em 2024, foram julgados 10 processos até agosto, envolvendo 43 dirigentes, com 14 deles tendo irregularidades consideradas procedentes, 16 improcedentes; nove prescritos e quatro nulos.

Procedimento – A Previc fiscaliza e monitora as EFPC visando identificar, com base na supervisão baseada em riscos, eventuais falhas que possam ser corrigidas. O primeiro procedimento, quando possível, é de orientação ou de saneamento de condutas por meio do Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Em seguida, as equipes da fiscalização da Previc fazem recomendações ou determinações com prazo definido para correção de atos ou operações no âmbito das entidades e, em caso de desvios constatados, fraudes ou qualquer tipo de ilícito, os auditores fiscais da autarquia aplicam as sanções previstas no Decreto nº 4.942/2003.

Assim, os processos administrativos sancionadores são julgados em 1ª instância, observado o devido processo legal e o direito de defesa dos autuados, inclusive com direito a pedido de reconsideração à Diretoria Colegiada da Previc.

Durante os julgamentos, há uma análise do processo resguardando o direito à ampla defesa, além dos demais aspectos que envolvem a legalidade dos atos. É emitido um parecer/relatório pela área técnica da autarquia, com fatos analisados, os atos praticados e as peças de defesa presentes nos autos.

A Previc explica que, atualmente, todos os processos julgados “improcedentes”, “nulos” ou “prescritos” são também analisados em 2ª instância administrativa, pela Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC). Quando sancionado, o dirigente da EFPC pode também recorrer ao CRPC e ao Poder Judiciário.

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