Previc consolida normas sobre classificação das Entidades Sistemicamente Importantes na Resolução nº 4/2021

Foi publicada na edição do Diário Oficial desta terça-feira, 19 de outubro, a Resolução Previc nº 4/2021 que dispõe sobre o enquadramento e a supervisão das Entidades Sistemicamente Importantes (ESI). A nova resolução não traz nenhuma alteração importante, mas promove a consolidação de dois outros normativos sobre a mesma matéria que são as Instruções Previc nº 5 e nº 7, ambas de 2017, segundo informações da Diretoria de Orientação Técnica e Normas da autarquia.

A Resolução estabelece os critérios para enquadramento das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) como ESIs, para fins de supervisão e proporcionalidade regulatória, considerando o porte e relevância para o sistema. Os critérios são os seguintes: a soma das provisões matemáticas de seus planos de benefícios que exceda 1% (um por cento) do total das provisões matemáticas de todas as EFPC; e soma das provisões matemáticas dos planos de benefícios superior a 5% (cinco por cento) do total das provisões matemáticas das EFPC que compõem o segmento.

Segundo Eduardo Lamers, membro da Comissão Técnica de Assuntos Jurídicos da Abrapp, a nova resolução mantém os mesmos critérios para a classificação das ESIs que as normas anteriores.

Clique aqui para acessar a Resolução Previc nº 4/2021

Shares
Share This
Rolar para cima