Previc define diretrizes operacionais para envio de informações de investimentos das EFPC

A Diretoria de Fiscalização e Monitoramento da Previc publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 22 de outubro, a Portaria nº 682, que dispõe sobre o envio de informações à autarquia relativas aos investimentos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

A partir da vigência da nova norma, as EFPC ficam desobrigadas de enviarem à autarquia as informações referentes aos ativos pertencentes às carteiras dos fundos de investimento e dos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento constituídos no Brasil que eram enviadas no formato XML, versão 4.01, conforme padrão definido pela Anbima.

Além disso, das informações referentes às carteiras dos fundos de investimento que eram prestadas no formato XML, versão 5.0, conforme padrão definido pela Anbima, permanecem tendo que ser enviadas à Previc apenas as referentes aos fundos de investimento em direitos creditórios e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC e FICFIDC), fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento imobiliário (FII e FICFII) e fundos de investimento em participações (FIP), informa a Previc através de comunicado.

Membro da Comissão Técnica de Assuntos Jurídicos da Abrapp, Eduardo Lamers, confirma as mudanças: “Foi excluída a exigência de envio de informações para os arquivos dos seguintes veículos: I – fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso”; II – fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento constituídos no Brasil classificados no segmento exterior“, explicou. O envio de informações, agora no formato XML, versão 5.0, continuam para os fundos citados acima.

A norma substitui a Portaria Previc nº 828/2020 e passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022. Clique aqui para acessar a Portaria Previc nº 682/2021.

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