A Previc publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23 de novembro, a Resolução Previc nº 24, que acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 230 da Resolução Previc 23. O artigo define que a conduta caracterizada como ato regular de gestão não configura infração à legislação, no âmbito do regime de previdência complementar.
A nova redação deixa explícito que o referido artigo “não se aplica retroativamente aos processos em curso”, e tem como objetivo afastar dúvidas, disse a Previc em comunicado.
O ato regular de gestão é previsto no parágrafo único do artigo 22 da Resolução CGPC nº 13, de 2004. Ele se configura quando o gestor da Entidade Fechada de Previdência Complementar cumpriu os normativos, as regras e as orientações, com a devida avaliação dos riscos, na data da tomada de decisão.
A alteração publicada entra em vigor a partir de dezembro de 2023.
Acesse aqui a Resolução nº 24 na íntegra.