Previc e ANS publicam resolução para aperfeiçoar fiscalização sobre planos de saúde operados pelas EFPC

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 7 de dezembro, a Resolução Conjunta Normativa Previc-ANS nº 552/2022 que estabelece critérios para a fiscalização dos planos de saúde de autogestão operados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). O objetivo do novo normativo é redefinir as atribuições legais da Previc e da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS relacionadas às operações deste conjunto de planos privados de saúde.

A Lei Complementar 109/2001 proibiu a criação de novos planos de saúde geridos pelas EFPC. Porém, permitiu que os planos de autogestão já existentes na época fossem mantidos sob administração das entidades fechadas, desde que fosse estabelecido um custeio específico segregado da operação de previdência. 

A legislação definiu também que a fiscalização de tais planos fosse realizada de forma compartilhada entre Previc e ANS. A questão foi regulamentada pela Instrução Conjunta SPC/ANS nº 1/2008, que agora foi revogada pela nova resolução. A nova norma já está em vigor desde 1 de dezembro de 2022.

Clique aqui para acessar a Resolução Conjunta Normativa Previc-ANS nº 552/2022 na íntegra.
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