Previc estabelece limites de remuneração e cobertura de despesas para administradores especiais, interventores e liquidantes de EFPC

Foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 29 de agosto, a Portaria Previc n. 757/2023, que estabelece limites para a remuneração mensal e a indenização das despesas referentes à hospedagem, à alimentação e ao deslocamento de administradores especiais, interventores e liquidantes de entidades fechadas (EFPC) nomeados pela Previc. 

Os limites de remuneração e cobertura de despesas variam de acordo ao tamanho da entidade que está em regime de administração especial, intervenção ou liquidação. As entidades são classificadas em classes que variam de 1 a 5. Por sua vez, as classes são definidas por um somatório de pontos de acordo às reservas matemáticas, ativos totais, número de participantes ativos e assistidos. 

Os limites de remuneração podem ser majorados em até 20% dependendo da complexidade das atividades. Tanto em casos de nomeação para mais de um regime especial, quanto para acumulação de remunerações no caso de servidores públicos, o limite máximo deve seguir o art. 3° da Resolução CNPC n° 52/2022.

Clique aqui para acessar a Portaria Previc n. 757/2023 na íntegra.

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