Previc lança código com avanços para a simplificação e desoneração do sistema

A Resolução nº 23, considerada um verdadeiro código de procedimentos para o setor,  foi publicada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 15 de agosto. O documento traz uma série de avanços para a simplificação e desoneração do sistema e foi divulgada durante a realização do 18º Encontro Nacional de Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ENAPC), que discute, entre outros temas relevantes no âmbito jurídico, a importância da simplificação de normas para o setor de previdência complementar.

“Hoje estamos em festa porque, durante o ENAPC, tivemos a feliz coincidência de ter a e edição e publicação da Resolução Previc nº 23, que é na prática um verdadeiro código em relação a procedimentos. A resolução é fantástica porque simplifica e torna mais fácil para os operadores do segmento examinarem as normas de forma consolidada”, declarou o Diretor-Presidente da Abrapp, Jarbas Antonio de Biagi.

Segundo ele, desde o início da gestão do Superintendente da Previc, Ricardo Pena, a Abrapp trabalhou no sentido de simplificar e consolidar as normas, o que foi bem recepcionado pela autarquia, que trabalhou arduamente nesse sentido. “Nós também trabalhamos fortemente com nossos colaboradores e técnicos, das áreas de Investimentos, Contábil, Jurídica e Atuarial. Estamos comemorando porque a Resolução também é importante para o participante, que poderá entender os procedimentos por meio de uma leitura simples”, avaliou.

A Abrapp tem participado ativamente de propostas de simplificação para aumentar a eficiência e o fomento do setor. Um passo importante havia sido dado com o início da operação do Grupo de Trabalho (GT) de Revisão da Regulação da Previdência Complementar Fechada, a partir do Decreto Presidencial 11.543/2023. O GT está revisando e propondo mudanças nas regras de retirada de patrocínio e a possibilidade de suspensão temporária das contribuições extraordinárias, além do adiamento do equacionamento dos déficits dos planos de benefícios referentes a 2021 e 2022.

Em paralelo, há a formação de oito subgrupos de trabalho para revisar e discutir mais propostas de simplificação de normas, cada qual com as seguintes características: Entidades Instituídas, Entidades Privadas de Grande Porte, Entidades Privadas de Médio Porte, Entidades Privadas de Pequeno Porte, Entidades com Patrocínio Público de Grande Porte, Entidades com Patrocínio Público de Médio Porte, Entidades com Patrocínio Público de Pequeno Porte e Entidades de Servidores Públicos (Entes Federativos).

Principais pontos da Resolução

O normativo incorpora diversos pleitos de desoneração, como por exemplo, a volta da certificação por experiência e possibilidade de remuneração de intermediadores e distribuidores. Com 85 páginas, a Resolução nº 23 traz ainda normas que eliminam as incontáveis exigências da IN/Previc nº 34, ao estabelecer nova segmentação, respeitando o porte e a complexidade. “O normativo aplica tratamento desigual às entidades desiguais, o que já existia na Resolução CGPC 13/2004, de acordo com porte e planos, mas que não ocorria na prática”, afirma o Diretor-Presidente.

Outro ponto importante da norma é que indica a facultatividade da auditoria interna. Além disso, traz regras específicas para os comitês de auditorias, entre outras questões sobre os planos de benefícios das entidades. “É um verdadeiro código do segmento, um avanço muito grande. A Previc está de parabéns”, completou Jarbas Antonio de Biagi.

O Assessor da Superintendência da Abrapp, Eduardo Lamers, pontuou que esses são os principais pontos positivos que deverão ajudar as EFPC na redução de custos e na melhoria dos processos de supervisão da Previc. “Além disso, o documento conceitua o que é o ‘Ato Regular de Gestão’ e esclarece como ocorrem os processos de fiscalização. É um novo marco para o sistema”, concluiu.

Clique aqui e conheça o conteúdo completo da Resolução nº 23.

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